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sábado, maio 10, 2008

Textículos do NED - Nacionalidade

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Povo: é conjunto de indivíduos que tem nacionalidade de um determinado país.População: é o conjunto de indivíduos que têm domicílio em um determinado país.

Domicílio: é importante sua definição para se fazer a engenharia tributária.Nacionalidade: é um vínculo jurídico-político que une o indivíduo à um Estado.

É importante informar a saída do país, para que enquanto o mesmo esteja fora do país não haja incidência de impostos, desse modo o mesmo só pagará impostos da movimentaçao financeira que acontecer em território brasileiro, e nao os salários recebidos no exterior.

Nacionalidade - art.12 CF.
Nacionalidade originária resulta do nascimento, ou seja, adquire-se a nacionalidade à partir do nascimento, através de critérios sangüineos, territoriais ou mistos será estabelecida.Assim são brasileiros natos:
os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; a CF traz uma única exceção à aplicabilidade desse critério, excluindo-se da nacionalidade brasileira os filhos de estrangeiros que estejam no Brasil prestando serviço para o seu país de origem.
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira ou façam o registro do nascido em órgão competente no exterior.

Brasileiros natos: somente serão considerados brasileiros natos aqueles que possuírem a nacionalidade originária.

Ler: ADCT n. 95

Nacionalidade Derivada nacionalidade derivada é a que se adquire por vontade própria, após o nascimento e, em regra, pela naturalização.
Brasileiro naturalizado: é aquele que adquire a nacionalidade brasileira de forma secundária, ou seja, não pela ocorrência de um fato natural, mas por um ato voluntário. A naturalização é o único meio derivado de aquisição de nacionalidade, permitindo-se ao estrangeiro, que detém outra nacionalidade, ou ao apátrida, que não possui nenhuma, assumir a nacionalidade do país em que se encontra, mediante a satisfação de requisitos constitucionais e legais. As regras específicas para os critérios de naturalização para os estrangeiros, excluídos os originários de língua portuguesa estão na lei n°. 6815/80 em seu art. 112.País de língua portuguesa (naturalização especial): são considerados brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirem a nacionalidade brasileira, sendo exigidas aos originários de paises de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Para os portugueses residentes no Brasil: os portugueses além de terem um prazo reduzido para solicitar a naturalização ainda podem manter a nacionalidade portuguesa, e gozam de outros benefícios que serão determindos no tópico seguinte
extraordinária: a solicitação da naturalização extraordinária se dá quando o estrangeiro está no Brasil há mais de 15 anos e não possui nenhuma condenação penal, a faz o requerimento.

Estatuto da igualdade entre brasileiros e portuguesesO português, que após um ano e com visto permanente no Brasil(direitos brasileiros) o mesmo pode adquirir direitos civis.O português, que após cinco anos e com visto permanente (direitos brasileiros) pode adquirir direitos políticos, ou seja, votar e ser votado, para determinados cargos, pois existem algumas exceções que veremos a seguir.

Tratamento diferenciado entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado: em virtude do princípio da igualdade, determina que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, portanto as únicas hipóteses de tratamento diferenciado sao quatro: cargo (art. 12, §3°.), função (art. 89, VII), extradição (art. 5°, LI) e propriedade (art. 222).

Cargos específicos para brasileiros natos:
Presidente
Vice-Presidente
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Presidente do STF
Carreira diplomática
Oficiais das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa

Perda do direito de nacionalidade
A perda da nacionalidade só pode ocorrer nas hipóteses taxativamente previstas na CF e será declarada quando o brasileiro naturalizado:
tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
adquirir outra nacionalidade em que o país não possua acordos de dupla nacionalidade com o Brasil, o brasileiro só não perde a nacionalidade nos seguintes casos: quando houver o reconhecimento de nacionalidade pela lei estrangeira (espécie de permissão para a dupla cidadania); ou quando existe a imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Entrada nos países

São três as exigências que podem ser solicitadas para a entrada em alguns países, que são:
visto de saída - poucos os países que solicitam tal visto (China, Cuba, etc.)
documento de viagem (passaporte para os que possuem nacionalidade e salvo conduto para os apátridas)
visto de entrada

Na grande maioria dos países não se exige o visto de saída e em alguns também não se exige o visto de entrada (principalmente países que tem forte vocação turística tais como França e Suiça)e em determinados países basta a apresentação de um documento interno, por exemplo nos países membros do mercosul basta um documento interno, ou seja, um brasileiro pode visitar a Argentina portando apenas o seu RG.

A lei que determina as regras para ingresso de estrangeiros no Brasil é a lei n. 6815/80 conhecida como Estatuto do Estrangeiro.

Vistos:

visto de trânsito: quando um cidadão vai apenas passar pelo Brasil. Ex: um caminhoneiro que para chegar ao seu destino final que é a Argentina
necessite passar pelo território Brasileiro, nessa hipótese concede-se o visto de trânsito.

visto de turista: é concedido ao turista por um prazo máximo de 6 meses no período de 12 meses, vale ressaltar que o turista não pode
realizar nenhuma atividade remunerada no terrítório brasileiro.

visto temporário: concedido para atletas em período de competição, para estudantes.

visto permanente: este visto permite ficar no país e trabalhar por período estabelecido.

oficial: funcionário de país estrangeiro prestando serviços no Brasil

visto diplomático: concede o direito de permanência em território brasileiro a Diplomatas ou Cônsul.

visto de cortesia: aquele fornecido quando o visitante não se encaixa em nenhuma outra condição. Exemplo: Diego Sá é diplomata no Brasil e precisa trazer o seu namorado Raphael Prete para o país, porém como o Brasil não reconhece a união homossexual não existe outra hipótese que senão conceder o visto de cortesia.

O visto de entrada não gera direito adquirido de ingresso ao país, pois ainda que possuindo o visto de entrada a pessoa ainda pode ser barrada. que é conhecido como impedimento de entrada.

1 comentários:

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