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sexta-feira, junho 06, 2008

Textículos do NED - Exceções

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Exceções são espécies de defesa do reclamado que tem por objetivo determinada questão pendente sem operar a extinção do processo, são três as modalidades de exceção impedimento, suspeição e incompetência e são processadas nos próprios autos que a reclamação trabalhista.
As decisões das exceções são de cunho interlocutório e proíbem a interposição imediata de recurso, as exceções podem ser arguidas por ambas as partes, se num mesmo processo e ao mesmo tempo forem arguidas as três exceções deverá ser julgada primeiro a exceção de impedimento, depois a de suspeição e por último a exceção de incompetência.

Exceção de incompetência relativa é a espécie de defesa processual que objetiva o reconhecimento da incompetência relativa do juízo em razão do território, quando a incompetência não for arguida no primeiro momento em que puder
o juiz incompetente ira continuar apreciando o mérito será considerado a prorrogação de competência.
Incompetência: é uma peça afastada da contestação e só serve para arguir incompetência relativa, que são as territoriais, pois quando se for arguir a competência absoluta deve se fazer na própria contestação.
Procedimento
Uma vez apresentada a exceção pelo excipiente o juiz abre prazo de 24 horas para que o exceptio se manifeste, a decisão de incompetência se dará na primeira audiência de prosseguimento.

Exceção de impedimento (art. 134, CPC): são causas de natureza objetiva reveladas por sinais exteriores e suficientes em sí, para comprovar a parcialidade do juiz, exemplo, parentesco, matrimônio, etc).

Exceção de suspeição (art. 135, CPC): são causas de natureza subjetiva, com sinais exteriores fracos e dependentes de prova, exemplo: inimizade, amizade, e tais suspeitas devem ser provadas.

Ambas as exceções são relativas à pessoa do juiz, enquanto que a exceção de incompetência é relacionada ao juízo. A exceção de impedimento e suspeição são relacionadas entre o juiz e a parte, não se pode arguir exceção de suspeição e impedimento em relação entre advogado e juiz.
Todas as exceções são peças apartadas da contestação, a axceção de suspeição e impedimento são arguidas em primeiro momento após a ciência da parte sobre o impedimento ou suspeição.
Quando o excipiente arguir a exceção de impedimento ou suspeição, e se o juiz acolhe a decisão os autos vão ser encaminhados para um substituto legal, livre de suspeitas, porém se o juiz rejeita o pedido de exceção o TRT deverá rever a decisão do juiz, assim se o TRT entender que existe a suspeição ou o impedimento , tribunal nomeará um substituto legal, porém se o tribunal entender que a suspeição ou o impedimento é infundado os autos serão remetidos ao primeiro juiz.

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