art.144. Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo, aquele que se recusa a dá las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatóriamente, responde pela ofensa.
Quando alguém profere uma frase dúbia, pela qual por dedução, consegue se chegar a uma conclusao de que se trata de ofensa, tem se o mecanismo da inferência, assim podemos entao pedir explicação em juízo, pois o crime contra a honra existe ou não existe, não se pode admitir o meio termo, por isso se alguém profere expressões ou conceitos dúbios a respeito de outrem, é possivel que o mesmo solicite que o ofensor esclareça tais fatos em juízo. Mas vale ressaltar que não se condena ninguém no pedido de explicações nem se faz qualquer análise de mérito quanto a existência dew crime contra a honra e o pedido de explicações em juízo é um procedimento equivalente ao da notificação judicial.
a expressa menção que somente se procede mediante queixa demonstra que a iniciativa da ação penal cabe à vítima.
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