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quinta-feira, junho 12, 2008

Nota Fiscal Paulista: Aprenda como funciona!!!

Pereiraa
Segue abaixo um artigo escrito por um grande amigo, referente a Nota Fiscal Paulista. Informe-acerca dos benefícios que ela traz.

GOVERNO DE SÃO PAULO VAI DEVOLVER 30% DO ICMS PAGO PELO CONSUMIDOR


Com o escopo de estimular nos cidadãos paulistas o hábito de exigir a nota fiscal nas compras de bens, o governador José Serra enviou em 05 de junho do presente ano mensagem à Assembléia Legislativa encaminhando o Projeto de Lei 544/07, intitulado como “Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo”.

O mencionado programa visa a concessão de crédito pelo Governo Estadual à pessoa que adquirir mercadorias, bens e serviços fornecidos por estabelecimentos localizados no Estado, desde que o consumidor exija a emissão de documento fiscal eletrônico (Nota Fiscal On-Line) ou de outro documento fiscal hábil que tenha sido objeto de registro eletrônico na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

Através da nova sistemática, 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento será devolvido aos clientes proporcionalmente ao valor de sua aquisição. Exatamente por este motivo será necessário o consumidor exigir o cupom ou a nota fiscal.

O crédito concedido poderá ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte, ser transferido a terceiros, ou ainda, ser recebido em espécie na conta corrente, na conta poupança ou creditado em cartão de crédito.

Durante os próximos meses a Secretaria da Fazenda Estadual promoverá campanhas educativas para informar e orientar a população sobre o direito e o dever de exigir a emissão de documentos fiscais em cada operação e também sobre a forma de receber e utilizar o crédito.

O consumidor, ao efetuar a compra, deverá informar o seu CPF ou CNPJ e a empresa deverá entregar ao cliente o cupom, a nota fiscal tradicional ou, ainda, emitir a Nota Fiscal On-Line diretamente no site da Secretaria da Fazenda. Caso emita nota fiscal tradicional ou cupom, a empresa deverá transmitir no prazo de até 10 (dez dias) o arquivo de texto correspondente. Se não cumprir tal exigência poderá o fornecedor ser penalizado em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por documento não registrado no sistema.

Assim, uma vez apurado e pago o imposto devido pela empresa ao término de cada mês, 30% (trinta por cento) deste valor deverá retornar aos seus clientes na forma de crédito, de acordo com o valor de suas respectivas aquisições.

Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já em relação às efetuadas de julho a dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de abril do ano seguinte.

Desta forma, o cidadão que desejar utilizar o referido crédito deverá cadastrar-se no site da Secretaria da Fazenda e indicar como quer utilizá-lo. Assim, se pretender utilizá-lo para pagamento de IPVA deverá informar o número do RENAVAM do veículo; se desejar o creditamento em cartão de crédito deverá indicar o número do cartão e bandeira e, caso eleja a opção de depósito em conta-corrente, apontar a instituição financeira, a agência e o número da conta.

Uma vez aprovada a utilização do crédito por parte da Secretaria da Fazenda, o mesmo fica disponível por um prazo de cinco anos.

A Nota Fiscal On-Line, apresentada através do “Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo” é uma das novidades deste novo milênio. Além de representar uma desburocratização nos procedimentos exigidos pelo Fisco, vez que a empresa fornecedora não mais necessitará de autorização para imprimir documentos fiscais, economizando ainda seus gastos com gráfica e arquivamento, implica, ainda, em redução da carga tributária individual dos cidadãos paulistas e no aumento da base de arrecadação.

Dr Fernado César Lopes Gonçales

Graduado pela PUC-Campinas, Pós Graduando em Direito Tributário pela Puc-São Paulo,
MBA em gestão de Controladoria, auditoria e tributos pela Fundação Getúlio Vargas e
Professor do curso de MBA da FGV em Direito Privado e Empreendorimsmo
Integrande do Lima Junior Advogados e Consultores

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