Garantias reais: assim é denominada a garantia que permite ao credor excutir uma coisa certa do patrimônio do devedor, para o resgate de uma obrigação.
As garantias reais como já mencionadas são:
- penhor, bens móveis
- hipoteca, bens imóveis
- anticrese, bens imóveis
- fiança = usadas em contratos
- aval = usadas em títulos de crédito
Pode constituir direito real de garantia quem tem capacidade para alienar, assim toda garantia real dada por quem não é dono é considerada nula.
As garantias reais são erga omnes = vínculo real
Para que se dê o vínculo real é necessário:
- na hipoteca: registrar o ato na matrícula do imóvel hipotecado.
- na anticrese: registrar o ato na matrícula do imóvel dado em anticrese
- no penhor: registro no cartório de títulos e documentos (registro de bens móveis) no domicílio do devedor.
dar em penhor = empenhar
credor pignoratício: tem como garantia um penhor
credor anticrético: tem como garantia uma anticrese
credor hipotecário: tem como garantia uma hipoteca.
vale ressaltar que bem emepnhado é diferente de bem penhorado, pois bem empenhado é o bem que foi dado em garantia de uma dívida, já o bem penhorado é o bem que foi dado em garantia em uma dívida que não foi paga, assim tal bem foi penhorado.
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