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segunda-feira, novembro 10, 2008

Textículos do NED - Garantias Reais

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O artigo 1225 em seus incisos VIII, IX e X disciplinam respectivamente o penhor, a hipoteca e a anticrese, tais institutos são conhecidos como garantias reais.

Garantias reais: assim é denominada a garantia que permite ao credor excutir uma coisa certa do patrimônio do devedor, para o resgate de uma obrigação.

As garantias reais como já mencionadas são:
  • penhor, bens móveis
  • hipoteca, bens imóveis
  • anticrese, bens imóveis
Enquanto as garantias fidejussórias são:
  • fiança = usadas em contratos
  • aval = usadas em títulos de crédito
Nas garantias fidejussórias sempre necessita-se da participação de terceira pessoa, uma vez que não se pode ser fiador de si próprio, deste modo, uma terceiro é que irá garantir a obrigação por meio de seu patrmônio, enquanto que nas garantias reais, pode o próprio deveder dar algo para garantir a dívida ora contraída. O que garante a dívida é apenas o bem caucionado, ou seja, o bem dado em caução, e não todo o patrimônio do devedor, assim, por exemplo, se o imóvel dado em hipoteca não atinge o valor da dívida, o credor não pode buscar outro bem para que tal dívida seja quitada, deste modo como restou um saldo a paar o credor passa a ser um credor quirografário sobre tal diferença
Pode constituir direito real de garantia quem tem capacidade para alienar, assim toda garantia real dada por quem não é dono é considerada nula.
As garantias reais são erga omnes = vínculo real
Para que se dê o vínculo real é necessário:
  • na hipoteca: registrar o ato na matrícula do imóvel hipotecado.
  • na anticrese: registrar o ato na matrícula do imóvel dado em anticrese
  • no penhor: registro no cartório de títulos e documentos (registro de bens móveis) no domicílio do devedor.
Se eu comprar um bem que estava empenhado, e o penhor não foi pago por quem empenhou tal bem, e sendo este um vínculo real entre credor e devedor, o credor poderá buscar o bem, com quem quer que este se encontre.
dar em penhor = empenhar
credor pignoratício: tem como garantia um penhor
credor anticrético: tem como garantia uma anticrese
credor hipotecário: tem como garantia uma hipoteca.
vale ressaltar que bem emepnhado é diferente de bem penhorado, pois bem empenhado é o bem que foi dado em garantia de uma dívida, já o bem penhorado é o bem que foi dado em garantia em uma dívida que não foi paga, assim tal bem foi penhorado.

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