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quinta-feira, novembro 13, 2008

Textículos do NED - Aposentadoria Especial

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aposentadoria especial está disciplinada no artigo 201, §1° da Constituição Federal e artigos 57 e 58 da lei 8213, é uma aposentadoria diferenciada e foi criada em 1960 com o advento da lei 3807.
É concedida com tempo de serviço inferior, assim tal benefício pode ser concedido com 15, 20 ou 25 anos de serviço, esta redução se dá em função de que as profissões exercidas são desgastantes e assim acabam por trazer prejuízos à saúde do trabalhador e por este motivo criou-se a aposentadoria especial.
Inicialmente a aposentadoria estava vinculada à determinadas profissões, assim, tal benefício era concedido apenas às profissões que eram discriminadas em um decreto, porém em 1995 a lei 9028 alterou alguns requisitos para a concessão da aposentadoria especial. Assim ficou estabelecido que para se fazer jus a tal benefício é necessário que comprove que o trabalhador exerceu suas atividades em ambientes expostos a riscos físicos, químicos ou biológicos nocivos à sua saúde.

Requisitos:
  • exercício da atividade especial por 15, 20 ou 25 anos
  • carência de 180 meses.
Comprovação de tempo especial
A comprovação do exercício de atividade especial é ônus do segurado.
LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho: o laudo tem que ser firmado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, onde é feita uma perícia para analisar se existe a nocividade.
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário: fornecido pela empresa pelo trabalhador quando este sai da empresa, o PPP vai indicar onde cada trabalhador exerceu atividade na empresa.
Assim, ao requerer a aposentadoria especial, deve se apresentar tais documentos.
RMI - Renda Mensal Inicial
100% do salário de benefício
DIB - Data de Início
Se o segurado se desligar do emprego, se o mesmo requerer o benefício até 90 dias contados da data do seu desligamento do emprego a DIB do benefício será a data em que o segurado deixou o emprego, caso faça o requerimento do benefício após 90 dias, a DIB será a mesma da data do requerimento.

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