A pensão por morte cobre os riscos dos dependentes, quem tem direito à pensão por morte são os dependentes do segurado.
Requisitos:
- comprovação da morte: pode ser real ou presumida, a comprovação da morte real se dá com a apresentação da certidão de óbito, já a morte presumida é dividida em 2 partes, no caso de desaparecimento do segurado em catástrofe ou incêndio, não exige ação judicial para tal comprovação do óbito, mas nos casos de declaração de ausência por período superior a 6 meses é necessário que tal declaração seja fornecida pelo judiciário com fins específicos para a previdência social.
- que o segurado falecido tivesse a condição de segurado na data do óbito.
- condição de dependente na data do óbito
No caso do segurado falecido estar em gozo de aposentadoria realiza-seuma simples conversão, assim, converte-se o salário recebido pelo segurado aposentado em pensão por morte.
Nos casos em que o segurado ainda não era aposentado o valor do benefício será de 100% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito por ocasião da sua morte.
O valor é pago aos dependentes em cotas iguais.
Ex-conjuges, desde que possuam determinação judicial para o recebimento de pensão de alimentos tem direito a cota na pensão alimentícia do ex-conjuge falecido.
Os filhos, podem cumular pensões, no caso de falecimento dos pais.
DIB - Data de início do benefício
A data de início do benefício será da data do óbito se a pensão for requerida até 30 dias contados da data do óbito do segurado, caso ultrapasse esse período a data de iníco do benefício será a mesma do requerimento do benefício, nos casos de pensão concedida com base em declaração de morte presumida por ausência, a DIB será fixada na data em que for fixada pela declaração judicial de ausência.
Extinção
A pensão por morte se extingue no momento em que seus dependentes deixam de possuir direito a mesma, seja por atingirem a maioridade, seja por óbito ou pela concessão de um novo benefício (mais vantajoso) para o conjuge ou companheiro (a). Ao passo que uma das cotas vai se extinguindo, no caso de mais de um dependente na pensão, tal cota extinta será diluída entre os dependentes que restaram. Até que seja extinta por completo quando não houverem mais dependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte.
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