segunda-feira, maio 11, 2009
Textículos do NED - Flora
Flora
Flora é um conjunto de plantas de uma região, um país, ou de um continente, não vive de forma isolada pois depende de outros seres vivos, tais como microorganismos que interagem entre si e com outros elementos do meio, constituindo o biótopo (lugar) e o biocenose (agrupamento de seres vivos). Trata-se pois da diversidade biológica ou biodiversidade constituída pela variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendem os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte, incluindo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.
O artigo 225, §1°, III determina a conservação da flora, sendo: Preservar é defender e proteger a flora, os recursos naturais de uma determinada região, apenas admitindo-se o uso indireto desses recursos, não admite a utilização econômica direta destes espaços. Regenerar é recompor ao estado anterior a área degradada, o agente que causou o dano deve tomar as medidas que efetivamente restabeleça o ambiente que foi degradado
Flora = geral
Biodiversidade = particularidade (é um conjunto de ecossistemas de um determinado espaço).
A Constituição Federal determina os casos de competência comum, concorrente e exclusiva de cada ente da Federação nos artigos 23, VII; 24 VI e artigo 30, II, respectivamente.
Leis:
Lei n°. 4771/65 – Código Florestal
Lei n°. 9985/00 – Dispõe sobre o Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC).
Lei n°. 11284 – Instituiu instrumentos de proteção da flora com o objetivo de conciliar e regulamentar a conservação do meio ambiente, sobre a gestão de florestas publicas para a produção sustentável.
Lei n°. 1428 – Dispõe sobre a utilização e proteção do bioma mata atlântica, além de outras providencias.
Bioma ou biota é o conjunto de seres vivos (biocenose) de uma determinada região (biótopo).
Fauna e flora juntos = bioma ou biota.
Áreas de Preservação Permanente
As áreas de preservação permanente (APP's) estão previstas no artigo 2°. do Código Florestal.
Sempre que houver as áreas de preservação permanente deve-se proteger o entorno de rios, olhos d'água, etc., assim, deve-se garantir a proteção com a mata ciliar e demais vegetações situadas em seu entorno.
Unidades de Preservação
Também conhecida como Área de Proteção Ambiental (APA) e são protegidas por lei infraconstitucional, já a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira são consideradas patrimônio nacional de acordo com o artigo 225, §4°. CF.
Floresta Amazônica: com mais de 3,5 milhões de km2 e abrange grande parte da região norte, possui clima tropical e alto índice pluviométrico. A Amazônia legal é composta por vários estados brasileiros, dentre eles estão: Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Maranhão, Rondônia, parte do estado de Goiás, Mato Gross e norte do Tocantins.
Mata Atlântica: formação homogênea e tem a maior biodiversidade do mundo, abrange a região costeira e serrana, foi muito destruída e hoje resta algo em torno de apenas 7% do seu tamanho original.
Serra do Mar: constituída pela mata atlântica, integrando o ecossistema costeiro (mangues e restingas).
Pantanal Matogrossense: transcrição entre o cerrado e a hiléia (floresta amazônica), é formado por áreas que se inundam, formando assim brejos permanentes.
Zona Costeira: é a junção da faixa marítima à faixa continental e o ar, possuindo grande variedade biológica, tendo entre elas a restinga, bancos de areia, manguezais e etc.
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