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sexta-feira, junho 26, 2009

Textículos do NED – Relação de Parentesco

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O atual código civil apresenta as relações de parentesco entre os artigos 1591 e 1595. Parentesco em sentido em estrito, a palavra parentesco abrange somente os consangüíneos, que são aqueles que estão vinculados entre si e descendem um do outro ou de um mesmo tronco, já em sentido amplo, incluem-se também além do parentesco de sangue, o parentesco que se dá por afinidade e o decorrente de adoção.

Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.

Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

§ 1°. O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

§ 2°.
Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

O vínculo de parentesco se dá por linhas reta e colateral e a sua contagem se dá por meio de graus. Sendo que grau é a distância, em gerações que vai de um a outro parente. No caso de parentesco em linha reta tal contagem de graus é contada pelo número de gerações, assim, pai e filho são parentes em primeiro grau, avô e neto em segundo grau. Nos casos de parentesco em linha colateral a contagem também se dá pelo numero de gerações, assim parte-se de um parente situado em uma das linhas colaterais e subindo-se e contando as gerações, até o tronco comum e descendo pela outra linha continuando a contagem até chegar a outro parente, deste modo, irmãos são tem relação de parentesco colateral de segundo grau. Assim conta-se de um filho até o pai um grau, e do pai para o outro filho conta-se outro grau, sendo por este motivo considerado colaterais em segundo grau.

Parentesco em linha reta: são as pessoas que descendem uma das outras, bisavô, avô, pai, neto e bisneto, tal linha reta é ascendente quando vai de determinada pessoa para seus antepassados (do pai para o avô por exemplo) e é descendente quando se vai de uma pessoa para seus descendentes (do avô para o neto).

Parentesco em linha colateral: são as pessoas que provém de um tronco comum, mas sem descenderem uma das outras, é o caso de irmãos, primos, sobrinhos e tios, na linha reta não existe limite de parentesco, já nos casos de parentesco em linha colateral estende-se até o quarto grau.

O parentesco pode ser natural (é o parentesco resultante da consanguinidade), civil (é o parentesco resultante de outras origens, a adoção por exemplo, ou inseminação artificial heteróloga), ou por afinidade (é a que se origina do casamento e da união estável).

4 comentários:

  1. Sensacionaaaaal!
    Como eu, no 5º período sofrido do curso, aluna do fundão assumina, ainda não conhecia esse blog?! :)
    Linguagem simples e direta. Vamos ver se ajuda no 9 q eu tenho q tirar amanhã em civil =x

    Tá nos meus favoritos já! Amei!
    Bjos

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  2. Sensacionaaaaal!

    Como é q eu, aluna do fundão assumida, ainda não conhecia esse blog?!
    Espero q ajuda no 9,0 q eu tenho q tirar amanhã em civil. =x
    ;~~

    Tá nos meus favoritos já! :)
    Amei!

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  3. a sogra eh parente por afinidade?
    com a dissolução do casamento os parentes por afinidade se extinguem?

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  4. sim a sogra é parente por afinidade, na linha reta a afinidade nao se extingue com a dissolucao do casamento ou uniao estavel... entao meu amigo sua sogra será sua PARENTA pra sempre!

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