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terça-feira, março 16, 2010

Textículos do NED – Lei Complementar Tributária

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O direito brasileiro fundamenta-se na escrita, e portanto tem na lei, o seu principal pilar, onde entende-se a lei em seu sentido lato, abrangendo a lei constitucional , as leis complementares, as leis ordinárias, etc. Atuam ainda nas diretrizes do sistema tributário nacional, porém com menos força, a doutrina, a jurisprudência, bem como os costumes, definidos na visão do autor como "práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas", compondo tais práticas as normas complementares das leis tributárias, que foram definidas pelo artigo 100 do Código Tributário Nacional.
As definições principais de todo o sistema tributário nacional estão elencadas no bojo da Constituição Federal, estabelecendo ali a competência tributária de cada ente da Federação, bem como define os limites de atuação das normas jurídicos tributários, além de estabelecer as limitações ao poder de tributar, e apresentar ainda os princípios fundamentais do direito tributário.
A constituição pode sofrer alterações em seu regramento ou até mesmo inclusão de novas determinações, que incorporam-se à Constituição com hierarquia semelhante aos regramentos ali já presentes, por meio das emendas constitucionais desde que respeitados os procedimentos previstos para a validade destas.
Importante ressaltar ainda que a Constituição Federal não cria tributos, esta apenas define a competência para a criação destes, da mesma forma que suas possíveis emendas, exceto em caso específico no que se refere a determinadas contribuições sociais.
Quanto às leis complementares é importante apresentarmos o conceito desta, assim podemos classificá-las sendo aquelas que se destinam a desenvolver princípios básicos enunciados na Constituição, porém nos tempos atuais tal designação passou a se dar para leis que exigem um quorum especial para a sua aprovação, sendo então, exigido maioria absoluta de votos em ambas as casas, para que possam ser consideradas válidas, daí distinguem-se das leis tidas como ordinárias.
Em matéria tributária, as leis complementares tem como papel principal em quase todos os campos em que atua, é exatamente complementar os dispositivos constitucionais , ou em determinados casos regulam as limitações constitucionais ao poder de tributar, bem como ainda possuem a função de detalhar ou nortear mais precisamente o que já determinam os dispositivos constitucionais, dando mais precisão no entendimento de tais normas e assim facilitando a utilização pelas leis ordinárias.
Exemplos de alguns casos onde são aplicadas as leis complementares, como no caso de definir as grandes fortunas ou ainda quando demarca a incidência do ISS e do ICMS, e ainda quando depende de lei complementar para a fixação de valores para conceder a anistia de certas contribuições sociais.
Porém as leis complementares possuem uma função que não guardam relação com sua nomenclatura, assim em determinados casos determinou a Carta Magna que excepcionalmente tais leis tem o poder de instituir determinados tributos, assim, nessas hipóteses a lei terá apenas o nome de complementar, mas não terá a sua natureza de complemento à outra norma.
Além das leis complementares, outros instrumentos podem ser utilizados para nortear a atuação em matéria tributária, sendo estas: a lei ordinária, que em regra cria o tributo conforme as limitações definidas na Constituição Federal; as leis delegadas, que são aquelas elaboradas pelo Presidente da República sobre determinadas matérias e prestam-se à criação de tributos desde que não àqueles que exigem lei complementar; medidas provisória, que a grosso modo, foi criada para substituir o decreto lei, e tais medidas tem força de lei ordinária, e em algumas oportunidades discutiu-se se as medidas provisórias teriam cabimento no que se refere ao aumento de tributos, pois alguns autores entendiam que tais medidas só eram cabíveis para a criação de impostos extraordinários e empréstimo compulsório, e por esse motivo estendeu-se o entendimento que estas poderiam também regular matérias que originalmente seriam geridas por lei complementar; os tratados internacionais também pode ser aplicado no que se refere à matéria tributária, desde que estes possam ser adequados ao ordenamento brasileiro; além dos decretos regulamentares que podem ser editados para que as leis sejam cumpridas fielmente; bem como as normas complementares, que tem menor força e são utilizadas via de regra para definir atos menores no direito tributário.

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