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sábado, julho 17, 2010

O que é isso Meritíssimo - Flatulências

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Como diria o Macaco Simão, este realmente é o país da piada pronta, eis que ao realizar algumas pesquisas para um trabalho importante, (mentira, tava procurando pornografia, já que agora estou solteiro) me deparei com esta incrível decisão que lhes repasso.
Em breve resumo, a cidadã empresária resolveu demitir por justa causa um funcionário peidorreiro, é isso mesmo, não é piada, a "elementa" achou que pelo fato do mal educado ficar soltando suas flatulências durante o trabalho poderia demiti-lo por justa causa. Não só não deu certo, como o peidorreiro em questão ainda faturou 10 mil de indenização por se sentir ofendido.
Portanto, meus queridos, ai vai um conselho para todos vocês que estão descontentes com o trabalho, com o chefe, e estão procurando uma maneira de se vingar do chefe.
Ao invés de fazer alguma cagada (literalmente)e materializar a sua insatisfação, faça como o funcionário do caso exposto, FAÇAM MERDA EM SPRAY que não dá justa causa e ainda rende uma graninha!

 
Vamos ao que interessa:

 
EMENTA: PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.
Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.
Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio.
Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais. Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).
Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada. A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.
Processo 0.129.020.052.420.200-9 - 4ª. TURMA - TRT/SP - RECURSO ORDINÁRIO

 

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