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terça-feira, agosto 30, 2011

IV Exame deOrdem Unificado - Gabarito Extra Oficial Direito do Trabalho

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Amigos da Nação Fundística, vocês tinham pensado que eu tinha morrido né! Mas não fiquem felizes ainda, isso não aconteceu e eu permaneço aqui, forte e semi firme, afinal, eu tô todo fudido com o pé imobilizado e só digo uma coisa pra vocês: é foda ter que fazer tudo sozinho com o pé quebrado. (tadico dele). Mas né, depois de uma semana inteira de inatividade, volto com a semana da OAB mais atrasada de todos os tempos, mas antes tarde do que nunca, e aqui vão as primeiras impressões sobre a prova de Direito do Trabalho.

PEÇA
Manolos a peça aqui foi molezinha né, não dava pra errar, era uma CONTESTAÇÃO, e como eu sei que vocês são gente de alto garbo e inteligência ímpar eu sei que vocês acertaram e com isso vocês já tem meio caminho pra vitória seus lindos. Como já disse no gabarito de direito tributário (na verdade não lembro se escrevi isso) mas, eu não vou ficar aqui falando de endereçamento, qualificação e essas coisas, isso é meio básico, ainda mais aqui que foi uma contestação, então só vou falar das partes mais importantes. Vocês deveriam suscitar uma inépcia da inicial, pois se vocês verificarem, no começo fala que não foi pago o 13º salário do ano de 2008 e lá no fim fala que o Spider Man (pras mulheres que não sabem, o nome do cara do problema é Anderson Silva, se você continua sem entender pergunta pro seu namorado ou pra um amigo hétero que ele te explica) esta postulando o 13º salário de 2008, logo, tem diferença entre pedido e causa de pedir. No mérito a defesa deve girar em torno da prescrição quinquenal e as demais questões, e vamos a elas, o Spider não direito a reintegração, pois ele é suplente de cooperativa, e por este motivo ele não tem estabilidade de emprego, nas horas extras, não tem direito porque ele é trabalhador externo,  e férias, o bonitão queria férias depois de ter ficado “encostado no INSS” (aposto que você tem uma tia que fala assim) por sete meses, e na CLT consta um artigo que diz que se o fulano ficar mais de 6 meses “encostado” ele perde o direito às férias, no que diz respeito à equiparação,  ele não tinha direito à equiparação salarial pois eles deveriam ter trabalhado ao mesmo tempo, não dá pra exigir equiparação entre um cara que saiu e outro que entrou em seu lugar e por fim o elemento pidão também não tem direito à vale transporte porque a empresa oferecia transporte aos funcionários.

QUESTÃO 1
Essa tava meio foda né, mas é aquele esquema que seu professor sempre falava, lembra do esquema do “para e do pelo”? Certeza que não né... Vamo lá, quando algo é fornecido PELO trabalho prestado tem natureza salarial, e quando é fornecida PARA o trabalho, não tem natureza salarial e não deve integrar a remuneração da habitação empregado conforme a sumula 367 do TST

QUESTÃO 2
Essa também era bem chata, mas de toda forma vinculo não se discute em preliminar, logo não era cabível , assim como também não é cabível a declaração de emprego com o primeiro reclamado, só cabe com o segundo, pois ele trabalhou somente no posto de combustível.

QUESTÃO 3
Supressão de intervalo deve ter autorização do Ministério do Trabalho, então o pedido aqui é procedente, paragrafo 3º. Do artigo 71 da CLT, já a parcela se é verba indenizatória deve integrar a base de valores rescisórias.

QUESTÃO 4
Essa tava “mai” molezinha de todas hein, mamão com açúcar, os requisitos da sucessão estão nos artigos 10 e 448 da CLT e o elemento que adquiriu o cartório assume a responsabilidade por tudo manolos.
Era isso, amanhã se meu pé não doer tem mais um gabarito, e não se esqueçam de participar do SORTEIO DO NED.

segunda-feira, agosto 22, 2011

IV Exame de Ordem Unificado - Gabarito Extra Oficial Direito Tributário

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Nação Fundística, começamos a Semana OAB no N.E.D. e nesta semana excepcionalmente não teremos as colunas comuns e tradicionais do N.E.D. devido ao exame de segunda fase da OAB que foi realizado ontem dia 21/08/11.
Começaremos a semana com o gabarito extraoficial de Direito Tributário
Bom, a beleza do Direito Tributário se encontra na possibilidade de que em muitos momentos é possível que  você possa fazer dois tipos de peça e que serão aceitas pela banca examinadora (pelo menos antes, quando era a CESPE que fazia a prova, isso era válido, mas, vamos ver como será com a FGV)

PEÇA
Enfim, analisando a prova, eu acho que caberiam duas peças, ação anulatória com antecipação de tutela ou mandado de segurança, muitos podem dizer que não cabia mandado de segurança porque a prova não tinha data, e para se interpor o MS tem que ser dentro do prazo de 120 dias, e como não havia data, ela seria intempestiva, mas na minha opinião isso não vai ser problema, então, na minha modesta opinião de pós graduado em Direito Tributário, cabiam as duas petição e sinceramente não sei dizer qual seria a mais correta, EU faria mandado de segurança, mas anulatória “encaixa” também. O que vai mudar de uma petição pra outra é a parte passiva da demanda. Se você fez anulatória é o Estado, se você fez mandado de segurança é delegado regional tributário, se fez isso, PARABÉNS!!
O ponto principal a ser combatido é o fato da mercadoria ter sido apreendida como maneira de se exigir o tributo, para isso existe o princípio do não confisco, alguns podem falar do devido processo legal, mas ai vai ter que forçar um pouco pra aceitarem e o principal é a súmula 323 do STF que diz exatamente que não se pode apreender mercadorias como forma de exigir o tributo.

QUESTÃO 1
Pelo que eu tinha entendido não poderiam ter desdobramentos de questões na segunda fase, mas de todo modo esta primeira questão tem dois questionamentos, quanto ao primeiro, que perguntava se era possível cancelar a autuação, ainda que parcialmente e a resposta é SIM, pois a multa aplicada foi de 80% e sendo de 80% está caracterizado o confisco, e não é razoável a aplicação de tal porcentagem mesmo que seja multa já quanto ao segundo questionamento eu pessoalmente não vejo muita chance de defesa e a autuação seria válida.

QUESTÃO 2
A resposta tá na lei do ISS, e se você for uma pessoa esperta foi lá na Lei Complementar 116 e a chorou porque não achou nada disso lá né... Pois é, apesar de antigo, o Decreto lei 406, é o elemento normativo que mata a questão no artigo 9º. eu confesso que apanhei para achar a resposta e se não fosse o google, eu não teria acertado. (se é que eu acertei)

QUESTÃO 3
Essa fala de ITBI e tava molezinha hein gente, não dá pra reclamar, até porque a própria questão já falou da conduta dos dois “amiguinhos”, então era de se presumir que tinha alguma coisa errada ali né, e para responder a questão era só usar o artigo 116 parágrafo único do CTN e partir para o abraço.

QUESTÃO 4
E essa também foi dada né, nação, que fala de extinção de crédito tributário feita por lei ordinária, e mano, as formas são disciplinadas no artigo 156 do CTN e tem força de lei complementar, logo, lei ordinária não pode legislar sobre o assunto, e pior ainda, uma lei estadual, então teria que ser uma lei complementar e feita pela União,  além disso o CTN fala de bens Imóveis, e não de bem móveis.

Então é isso gente, a prova de Direito Tributário tava razoavelmente fácil, ao que tudo indica dessa vez não teve nenhuma pegadinha e nem nada impossível de responder, amanhã trago o gabarito de direito do trabalho, mas garanto que vai ser meia boca porque entendo pouco de tal matéria.

domingo, agosto 21, 2011

Gabarito Extra Oficial Segunda Fase - IV Exame de Ordem Unificado (21/08/11)

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Amigos desesperados, fiquem calmos, a Equipe do N.E.D. está trabalhando incansavelmente neste momento para trazer para vocês a resolução das provas da OAB realizadas no dia de hoje.

Anda não tivemos acesso à todas as provas, mas, espertos como somos, vamos colocar as primeiras impressões sobre a prova realizada hoje:


Direito do Trabalho = Contestação (molezinha molezinha)


Direito Penal = Apelação


Direito Civil = Ação de Alimentos


Direito Constitucional = Recurso Ordinário Constitucional


Direito Tributário = Mandado de Segurança (eu avisei)


Direito Empresarial = Ação de Execução


Direito Administrativo = Ação Indenizatória


Meus amores, vocês viram só? Depois vocês vão lá e dão uma olhada nos nossos palpites para a prova e me digam se eu sou foda ou não!

domingo, julho 17, 2011

Gabarito OAB FGV 2011.1

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Ai meus queridos, “tamos” aqui denovo, sempre tentando ajudar vocês. Vou ser bem sincero, tô com uma baita preguiça de ficar corrigindo prova, mas como eu sou bonzinho eu vou tentar, garanto pelo menos a parte de direito tributário, mas de todo modo, vou tentar colocar o que tenho certeza e também dou uma pesquisada nos outros sites e vou postando aqui. Então vamos lá, vou colocar aqui a primeira parte de todas as respostas e depois vocês “cacem” as respostas nas provas.

Tributário

...tem função precipuamente fiscal podendo ser

...o deposto prévio do deposto integral procura impedir...

...da empesa XYZ LTDA

...solve et repete

Empresarial

...é possível a diminuição do capital social e naquelas hipóteses em que há o prejuízo

...empregado contratado depois da falência é credito concursal

...contrato de agência

...as outras duas eu não sei hauhauhaua

Administrativo

...decai em 5 anos contados da data em que praticado o ato

...o município de mar azul objetivamente e o médico regressivamente em caso de dolo ou culpa

...caducidade

...concessão administrativa

...ato vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei

...a união somente participará de consórcios públicos em que também façam parte...

Civil

...o erro não prejudica a validade do negocio jurídico quando a pessoa a manifestação de vontade se dirige

...deve arcar com as despesas referentes a restituição dos dois automoves no local estipulado

...se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

...a renúncia ao mandato por parte de Liza é possível e neste caso

...o proprietário do predo servente anda que devidamente indenizado pela passagem do aqueduto

...pela inclusão da data de publicação e do ultimo da do prazo entrando em vigor

...o usufruto será extinto considerando se a propriedade em favor de Noemia

Consumidor

...admite a incidência da clausula rebus sic stantibus

...em reconhecimento a um direito a cumpre em favor do titular passivo da obrigação

Processo Civil

...quando for ordenada a justificação previa o prazo para contestar contar-se-á

...deve prosseguir com a declaração da revela cuja consequencia ficará restrita a fluência dos prazos

...o credor poderá desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas desde que suporte as custas e honorários advocatícios

...podem observar o rito comum sumario causas cujo valor compreenda 300 o sm

...não aproveita a gráfica bela escrita operando-se

Diretos Humanos

...são previstos no sistema interamericano

...crime de racismo não esta sujeito a prazo extintivo de prescrição

Internacional

...emenda constitucional

...devera transformar seu visto temporário em visto temporário de mão de obra estrangeira

...reconhecida como a comunidade internacional

Constitucional

...a câmara dos deputados pode sustar o andamento da ação penal

...improbidade administrativa

...o ato do presidente da república que atenta contra ... é considerado crime de responsabilidade

...a União compete legislar sobre dreto processual e normas geras de procedimento

...não ofende a

...rol de legitimados a propositura da ação

Ambiental

...uma pessoa juridica com sede na França

...a exploração de recursos florestais em terras indigenas

Penal

...se superior a um ano a pena privativa pode ser

segunda-feira, fevereiro 14, 2011

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