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terça-feira, agosto 30, 2011

IV Exame deOrdem Unificado - Gabarito Extra Oficial Direito do Trabalho

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Amigos da Nação Fundística, vocês tinham pensado que eu tinha morrido né! Mas não fiquem felizes ainda, isso não aconteceu e eu permaneço aqui, forte e semi firme, afinal, eu tô todo fudido com o pé imobilizado e só digo uma coisa pra vocês: é foda ter que fazer tudo sozinho com o pé quebrado. (tadico dele). Mas né, depois de uma semana inteira de inatividade, volto com a semana da OAB mais atrasada de todos os tempos, mas antes tarde do que nunca, e aqui vão as primeiras impressões sobre a prova de Direito do Trabalho.

PEÇA
Manolos a peça aqui foi molezinha né, não dava pra errar, era uma CONTESTAÇÃO, e como eu sei que vocês são gente de alto garbo e inteligência ímpar eu sei que vocês acertaram e com isso vocês já tem meio caminho pra vitória seus lindos. Como já disse no gabarito de direito tributário (na verdade não lembro se escrevi isso) mas, eu não vou ficar aqui falando de endereçamento, qualificação e essas coisas, isso é meio básico, ainda mais aqui que foi uma contestação, então só vou falar das partes mais importantes. Vocês deveriam suscitar uma inépcia da inicial, pois se vocês verificarem, no começo fala que não foi pago o 13º salário do ano de 2008 e lá no fim fala que o Spider Man (pras mulheres que não sabem, o nome do cara do problema é Anderson Silva, se você continua sem entender pergunta pro seu namorado ou pra um amigo hétero que ele te explica) esta postulando o 13º salário de 2008, logo, tem diferença entre pedido e causa de pedir. No mérito a defesa deve girar em torno da prescrição quinquenal e as demais questões, e vamos a elas, o Spider não direito a reintegração, pois ele é suplente de cooperativa, e por este motivo ele não tem estabilidade de emprego, nas horas extras, não tem direito porque ele é trabalhador externo,  e férias, o bonitão queria férias depois de ter ficado “encostado no INSS” (aposto que você tem uma tia que fala assim) por sete meses, e na CLT consta um artigo que diz que se o fulano ficar mais de 6 meses “encostado” ele perde o direito às férias, no que diz respeito à equiparação,  ele não tinha direito à equiparação salarial pois eles deveriam ter trabalhado ao mesmo tempo, não dá pra exigir equiparação entre um cara que saiu e outro que entrou em seu lugar e por fim o elemento pidão também não tem direito à vale transporte porque a empresa oferecia transporte aos funcionários.

QUESTÃO 1
Essa tava meio foda né, mas é aquele esquema que seu professor sempre falava, lembra do esquema do “para e do pelo”? Certeza que não né... Vamo lá, quando algo é fornecido PELO trabalho prestado tem natureza salarial, e quando é fornecida PARA o trabalho, não tem natureza salarial e não deve integrar a remuneração da habitação empregado conforme a sumula 367 do TST

QUESTÃO 2
Essa também era bem chata, mas de toda forma vinculo não se discute em preliminar, logo não era cabível , assim como também não é cabível a declaração de emprego com o primeiro reclamado, só cabe com o segundo, pois ele trabalhou somente no posto de combustível.

QUESTÃO 3
Supressão de intervalo deve ter autorização do Ministério do Trabalho, então o pedido aqui é procedente, paragrafo 3º. Do artigo 71 da CLT, já a parcela se é verba indenizatória deve integrar a base de valores rescisórias.

QUESTÃO 4
Essa tava “mai” molezinha de todas hein, mamão com açúcar, os requisitos da sucessão estão nos artigos 10 e 448 da CLT e o elemento que adquiriu o cartório assume a responsabilidade por tudo manolos.
Era isso, amanhã se meu pé não doer tem mais um gabarito, e não se esqueçam de participar do SORTEIO DO NED.

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