Agora você pode se inscrever por RSS

Cadastre seu e-mail

quinta-feira, fevereiro 09, 2012

Textículos do NED - Improbidade Administrativa

.

A Constituição Federal em seu artigo 37 trata dos princípios éticos que a administração pública deve pautar em todos os seus procedimentos e atos, dentre eles encontra-se a moralidade e que obviamente deve ser seguida por todos, mas, como sempre tem alguém que vez ou outra “mija fora do penico” o legislador (antes que você, meu amigo ignóbil pergunte, eu vou esclarecer, legislador é o “cara” que faz as leis) já se garantiu nestes casos e colocou o parágrafo quarto neste mesmo artigo estabelecendo punições pros bonitões que cometerem alguma irregularidade e diz exatamente o seguinte:


§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Ai surge a pergunta: Livan, seu lindo, o que seria essa tal de improbidade administrativa que o parágrafo fala?


Ora, se você amigo leitor é uma pessoa de vasto vocabulário, saberá que ímprobo significa imoral, desonesto, perverso, mas se você for um ser de linguagem chula, eu também te ajudo, e grave então que um homem ímprobo é um safado ou picareta. Assim improbidade administrativa nada mais é do que atos desonestos na administração pública, isto é atos que vão contra o que está descrito no caput do artigo 37 e que ferem a LIMPE.


Se você não sabe o que é LIMPE grave bem e não esqueça mais. LIMPE é uma forma bonitinha de você decorar os princípios administrativos.






Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência






Assim, se o agente ferir um dos princípios acima descritos, certamente o mesmo está praticando atos de improbidade administrativa. Aconselho ainda que você que está estudando para concursos ou para a prova da OAB dê uma lida também na Lei 8.429 clicando aqui 

Nas próximas postagens iremos abordar especificamente os atos de improbidade administrativa e quais as suas punições.
Não se esqueçam de dar um curtir na página do NED no FACEBOOK para concorrer à vários livros.

0 comentários:

Postar um comentário

Coprights @ 2017, Blogger Templates Designed By Templateism | Templatelib