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segunda-feira, março 12, 2012

Como colar "like a boss"

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Pessoas lindas garbosas e cheirosas que visitam o NED, alguns de vocês já devem ter visto um post em que eu dou dicas de como “colar legalmente” na prova da OAB, pois bem, digo-lhes que devido à minha enorme inteligência e sagacidade esta é umas postagens mais lidas da história do blog.
Tá bom Livan, e daí?
E daí que eu sou um cara “manero” com vocês e hoje eu vou ensinar vocês a fazer uma cola like a boss e que foi cientificamente comprovada que é imperceptível até aos mais atentos olhos de professores.
Sei que vai aparecer aquela galera que levanta uma tal de bandeira dos bons costumes que vai me criticar dizendo que colando a gente não aprende nada e aquele blá blá blá de sempre daquele povo engomadinho que senta nas carteiras próximas ao professor!
Mas aqui mermão, aqui é o NED porra! Blog raiz, blog das antiga, criado pelos mais experientes jogadores de truco de Campinas e por isso a gente tá aqui pra dar uma força pra vocês, porque né...  Ceis são bróder!!!
ATENÇÃO! Sugiro que este método seja feito apenas para as provas da faculdade e não da OAB!
A maioria (todos) dos códigos possuem artigos revogados e é aí que a gente vai ser feliz, você vai imprimir as partes que necessita para a prova de um site qualquer, mas não imprima a versão compilada, que é aquela que já exclui os artigos revogados, imprima aquele cheio de rabisco mesmo! Tipo esse aqui embaixo:

Penas restritivas de direitos
Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 55 - As penas restritivas de direitos terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 55. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4o do art. 46. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

Mas Livan cadê a cola?

Ah meu amigo maroto, o segredo está ai, antes de você imprimir você joga este texto no word e altera o artigo revogado para o assunto do seu interesse, tomando o cuidado de deixar o início e o final idênticos ao original, assim ó:

Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 55 - As penas insira a sua cola esperta e sagaz aqui neste espaço e jamais serás descoberto substituída. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 55. As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o disposto no § 4o do art. 46. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

Faça isso em quantos artigos achar necessário que eu garanto que nenhum professor pega uma cola dessas, exceto aqueles que leem o meu blog.  Pode ir ná fé que vai dar certo, certa vez me utilizei desta artimanha e alguns colegas não tinham a lei seca e me pediram para tirar uma cópia da minha lei “aditivada” e estes alunos utilizaram durante a prova inteira a lei sem saber que as respostas estavam todas lá. Uma aluna (sempre tem um laranja) ainda fez a pergunta: Pfessora essa lei aqui pode né?

E a professora foi lá olhou a folha e disse: PODE SIM!

É muita sagacidade pra uma pessoa só né! Sejam felizes seus lindos!

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