Pessoas lindas garbosas e cheirosas que visitam o
NED, alguns de vocês já devem ter visto um post em que eu dou dicas de como
“colar legalmente” na prova da OAB, pois bem, digo-lhes que devido à minha
enorme inteligência e sagacidade esta é umas postagens mais lidas da história
do blog.
Tá bom Livan, e daí?
E daí que eu sou um cara “manero” com vocês e hoje
eu vou ensinar vocês a fazer uma cola like a boss e que foi cientificamente
comprovada que é imperceptível até aos mais atentos olhos de professores.
Sei que vai aparecer aquela galera que levanta uma
tal de bandeira dos bons costumes que vai me criticar dizendo que colando a
gente não aprende nada e aquele blá blá blá de sempre daquele povo engomadinho
que senta nas carteiras próximas ao professor!
Mas aqui mermão, aqui é o NED porra! Blog raiz,
blog das antiga, criado pelos mais experientes jogadores de truco de Campinas e
por isso a gente tá aqui pra dar uma força pra vocês, porque né... Ceis são bróder!!!
ATENÇÃO! Sugiro que este método seja feito apenas
para as provas da faculdade e não da OAB!
A maioria (todos) dos códigos possuem artigos
revogados e é aí que a gente vai ser feliz, você vai imprimir as partes que
necessita para a prova de um site qualquer, mas não imprima a versão compilada,
que é aquela que já exclui os artigos revogados, imprima aquele cheio de
rabisco mesmo! Tipo esse aqui embaixo:
Penas
restritivas de direitos
Art. 54 -
As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação
na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em
quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos. (Redação dada pela
Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 55. As
penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43
terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado o
disposto no § 4o do art. 46. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
Mas Livan cadê a cola?
Ah meu amigo maroto, o segredo está ai, antes de
você imprimir você joga este texto no word e altera o artigo revogado para o
assunto do seu interesse, tomando o cuidado de deixar o início e o final
idênticos ao original, assim ó:
Art. 54 - As
penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na
parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em
quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos. (Redação dada pela
Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 55.
As penas restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art.
43 terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ressalvado
o disposto no § 4o do art. 46. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)
Faça isso em quantos artigos achar necessário que
eu garanto que nenhum professor pega uma cola dessas, exceto aqueles que leem o
meu blog. Pode ir ná fé que vai dar
certo, certa vez me utilizei desta artimanha e alguns colegas não tinham a lei
seca e me pediram para tirar uma cópia da minha lei “aditivada” e estes alunos
utilizaram durante a prova inteira a lei sem saber que as respostas estavam
todas lá. Uma aluna (sempre tem um laranja) ainda fez a pergunta: Pfessora essa
lei aqui pode né?
E a professora foi lá olhou a folha e disse: PODE
SIM!
É muita sagacidade pra uma pessoa só né! Sejam
felizes seus lindos!
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