Eis
que surge mais um caso de “juiz poeta”. Neste caso o juiz Afif Jorge Simões
Neto proferiu uma sentença em versos. Trata-se de uma disputa entre associações
que organizam festas, atividades culturais e esportivas para zelar pelos
costumes do Rio Grande do Sul onde um dos diretores de uma das associações Wilmar
Medeiros teria feito um pronunciamento público em Santana do Livramento que ofendeu
Rui Francisco Ferreira Rodrigues.
Este, por sua vez, entrou com uma ação
pedindo que seu desafeto pagasse R$ 1,5 mil por danos morais. No discurso,
Medeiros teria dito que Rodrigues não costumava prestar contas das verbas
públicas recebidas para a realização de eventos. As acusações teriam sido
publicadas em um jornal local. Para o juiz Simões Neto, relator do processo na
2ª Turma Recursal Cível da justiça gaúcha, não houve ofensa. De um jeito
criativo, afirmou que o episódio não tinha importância alguma. Abaixo a
sentença:
"Este é mais um processo
Daqueles de dano moral
O autor se diz ofendido
Na Câmara e no jornal
Tem até CD nos autos
Que ouvi bem devagar
E não encontrei a calúnia
Nas palavras do Wilmar
Numa festa sem fronteiras
Teve início a brigantina
Tudo porque não dançou
O Rincão da Carolina
Já tinha visto falar
Do Grupo da Pitangueira
Dançam chula com a lança
Ou até cobra cruzeira
Houve ato de repúdio
E o réu falou sem rabisco
Criticando da tribuna
O jeitão do Rui Francisco
Que o autor não presta conta
Nunca disse o demandado
Errou feio o jornalista
Ao inventar o fraseado.
Julgar briga de patrão
É coisa que não me apraza
O que me preocupa, isso sim
São as bombas lá em Gaza.
Ausente a prova do fato
Reformo a sentença guerreada
Rogando aos nobres colegas
Que me acompanhem na estrada
Sem culpa no proceder
Não condeno um inocente
Pois todo o mal que se faz
Um dia volta pra gente
E fica aqui um pedido
Lançado nos estertores
Que a paz volte ao seu trilho
Na terra do velho Flores"
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