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terça-feira, agosto 21, 2012

O que é isso meritíssimo – Conteste a sua ação

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Salve, salve pessoas lindas e formosas do mundo jurídico. Se vocês já estão nessa vida de estagiário ou de advogado sabe que as publicações são muito úteis, pois em determinados casos ela te dispensa de ir até o fórum pra saber o que tá acontecendo. Mas de vez em quando o juiz comete uma cagada de leve e você tem que se deslocar até à justiça estadual pra ensinar o meritíssimo que quem propõe a ação não contesta a mesma né!

a-defesa-da-autora-12

Caríssimo eme eme, nos explique como é possível a parte autora contestar a própria ação que propôs. Grato!

1 comentários:

  1. Levando-se em consideração que o seu dotô falou "intime-se" e não "cite-se", tudo leva à crer que rolou uma reconvenção (art. 316, cpc). abraço, seu blog é animal.

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