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sexta-feira, maio 03, 2013

Reclamatório – Vingança virtual é crime!

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carolO mundo evoluiu, as televisões ficaram mais finas, as máquinas de lavar roupa ficaram mais leves e os telefones celulares agora quase nem são mais usados para fazer ligações, hoje em dia acabamos com as baterias de nossos espertofones de tanto “perder tempo” no twitter ou facebook. Com isso, as interações sociais migraram dos parques, praças e bares para os quartos escuros cheirando meia suja, haja vista que cada vez mais os amigos estão se tornando virtuais e deixando de serem reais.

Assim, aquelas conversas que não queríamos que outras pessoas soubessem, eram tidas na mesa de um boteco, no corredor do escritório ou na fila de um banco qualquer, agora essas mesmas conversas acontecem no whattsapp ou no facebook, e esse é um dos grandes problemas atuais, pois até então a única prova de que uma conversa comprometedora existiu, seria se um bisbilhoteiro de plantão tivesse ficado atrás da porta escutando as conversas alheias, porém, com o advento da tecnologia aliado a idiotice de algumas pessoas, bate papos comprometedores podem ficar guardados para a posteridade.

Foi o que aconteceu nesta semana, onde uma aluna comprometida decidiu sair com o seu professor, e a tal conversa marcando o encontro se deu pelo facebook (olha a tecnologia aí gente) e a aluna esqueceu de apagar a conversa que teve (idiotice se apresentando) e ao que tudo indica, o namorado traído decidiu invadir o facebook da garota e divulgar a conversa para meio mundo.

Tá, e o que isso tem a ver com leis ou com o direito?

Tem a ver com isso aqui ó:

Invasão de dispositivo informático

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Sim, meus nobres, o que o ser de alma vingativa fez é crime, tipificado no código penal brasileiro e passível de punição, entretanto, resta saber se essa punição virá ou não. Assim, o que parecia uma boa ideia no momento de raiva em que o cidadão descobriu que havia ganhado uma belíssima peruca de touro pode acabar trazendo um monte de problemas para ele, isso sem falar nos desdobramentos cíveis que podem rolar com pedidos de indenização de todos os envolvidos.

A lei que incluiu o artigo supracitado no código penal é nova, do dia 30 de novembro para ser mais exato e ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann quando a atriz teve algumas de suas fotos mais ousadas publicadas em diversos sites do mundo, assim, o que antes era apenas uma vingança para ferrar com a vida de alguém, agora pode trazer vários problemas, por este motivo, evite esse tipo de comportamento, até porque como já dizia o seu Madruga, “a vingança nunca é plena, mata a alma e a envenena”.

AssinaturaLivan

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