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terça-feira, junho 04, 2013

OAB muda as regras no meio do jogo e prejudica candidatos

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Na tarde do dia 04 de junho e faltando menos de 15 dias para a prova, a OAB divulgou um comunicado que retifica os materiais proibidos no dia da prova, e aí pegou muitos candidatos de surpresa e encheu de dúvidas os postulantes à carteira cor de rosa, pois ninguém sabe que código pode e que código não pode.

Editoras emitiram comunicados que seus vade “mecuns” estavam em conformidade com o edital, mas aí a regra mudou no meio do jogo e agora ninguém mais sabe de nada. É a OAB dando mais uma aula de como não proceder.

O que tá pegando e deixando dúvida é o tal do índice temático. Segundo a interpretação de alguns o índice só é proibido se der um norte na elaboração das petições. Mas como da OAB a gente nunca sabe o que esperar, acho prudente esperar as cenas dos próximos capítulos, mas de todo modo, fiquem com a íntegra do comunicado divulgado:

 

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A parte do permitido é fácil, é mole, é lindo, mas agora é hora de conferir o que não pode na prova da OAB:

• Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais (conforme
retificação de 4/6/2013).
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais ou transcrições.
• Cópias reprográficas (xerox).
• Impressos da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
• Legislação comentada, anotada ou comparada.
• Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.

E não bastasse tudo isso ainda divulgaram uma imagem pra ilustrar as proibições.

prova1

Na pior das hipóteses, rasgue o seu índice temático e pronto. Problema resolvido.

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