A história é falsa, antiga, mas vale a pena sempre.
Em Charlotte, Carolina do Norte, um homem comprou uma caixa de charutos muito caros. Prevenido, fez um seguro contra desastres, inclusive incêndios. Depois de ter fumado todos os 24 charutos da caixa e mesmo sem ter pago a primeira parcela do seguro, exigiu da seguradora o ressarcimento – segundo ele, por ter perdido os charutos numa série de mini-incêndios.
Evidentemente, a seguradora recusou-se a pagar, porque os charutos haviam sido consumidos de forma normal, intencionalmente.
Surpreendentemente, o homem entrou na Justiça e venceu! Na sentença, o juiz admitiu que o caso era frívolo, mas, como a cláusula de incêndio não era suficientemente clara, o cliente tinha direito a ser ressarcido pelos charutos “queimados”.
Para não entrar num processo longo e desgastante, a seguradora preferiu fazer um acordo, pagando 15 mil dólares.
Agora vem a melhor parte: ao depositar o cheque, o homem foi preso por ter queimado intencionalmente a propriedade assegurada. Usando como prova os depoimentos do julgamento anterior, o homem foi sentenciado a 24 meses de prisão, além de uma multa de 24 mil dólares.
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