É meus amigos, quando eu digo que a
coisa tá feia ninguém acredita, mas após todos vocês tomarem conhecimento desta
história eu acho que muitos irão preparar vossos cartazes e sair às ruas
gritando: QUEREMOS UMA PROVA DA OAB MAIS EXIGENTE! Foco na história verídica
que narraremos logo abaixo:
Certa vez, um determinado cliente procurou
seu advogado, porque a sua conta corrente, na qual recebia a sua aposentadoria
havia sido bloqueada por ordem judicial, por conta de uma ação de execução fiscal.
E
aí, depois de muito matutar, “googlear”, perguntar para outros advogados e
estagiários, o genial e serelepe causídico achou que para resolver a questão de
modo célere e eficaz, a medida judicial que mais se moldava ai caso era um
HABEAS CORPUS
É
isso mesmo meus caros, o seu dotô achou que ia resolver a situação com o famoso
“agá cê”. Confiram agora alguns trechos da tamanha demonstração de inteligência
e notório saber jurídico do advogado:
“…HABEAS CORPUS, com liminar, forte no artigo
648, VI, do Código de Processo Penal, visando a exclusão do pólo passivo do
processo supra… requer a V. Exª., liminarmente, a exclusão do pólo passivo, com
a imediata liberação de seu CPF, o desbloqueio
de sua conta bancária salário e a devolução do total
transferido para depósito judicial, sem prejuízo dos danos morais a serem
arbitrados por esse MM. Juízo.”
Pois
bem, aí, você, amigo advogado ou estagiário que está lendo isso e pensando
assim: “ai que burro, dá zero pra ele”, antes de ofender o pobre advogado e
dizer que ele fez uma baita de uma cagada, precisa ler o que o juiz decidiu.
O
juiz Wilton Machado Carneiro considerou “estranhos, sob todos os aspectos, a forma e o
mecanismo processual” e sequer admitiu a aplicação do
princípio da fungibilidade. Contudo, verificando ex
officio que se tratava de conta em que eram depositadas verbas
de natureza alimentar, determinou a anulação da penhora.
Ou
seja, o cara deve ter sido o primeiro advogado do Brasil a interpor um HABEAS
DINHEIRUM.
Adaptado
do fantástico porém adormecido Página Legal