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quarta-feira, julho 24, 2013

P#rra Doutor - Habeas Corpus pra liberar a conta corrente!

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É meus amigos, quando eu digo que a coisa tá feia ninguém acredita, mas após todos vocês tomarem conhecimento desta história eu acho que muitos irão preparar vossos cartazes e sair às ruas gritando: QUEREMOS UMA PROVA DA OAB MAIS EXIGENTE! Foco na história verídica que narraremos logo abaixo:

Certa vez, um determinado cliente procurou seu advogado, porque a sua conta corrente, na qual recebia a sua aposentadoria havia sido bloqueada por ordem judicial, por conta de uma  ação de execução fiscal.
E aí, depois de muito matutar, “googlear”, perguntar para outros advogados e estagiários, o genial e serelepe causídico achou que para resolver a questão de modo célere e eficaz, a medida judicial que mais se moldava ai caso era um

HABEAS CORPUS

É isso mesmo meus caros, o seu dotô achou que ia resolver a situação com o famoso “agá cê”. Confiram agora alguns trechos da tamanha demonstração de inteligência e notório saber jurídico do advogado:

 “…HABEAS CORPUS, com liminar, forte no artigo 648, VI, do Código de Processo Penal, visando a exclusão do pólo passivo do processo supra… requer a V. Exª., liminarmente, a exclusão do pólo passivo, com a imediata liberação de seu CPF, o desbloqueio de sua conta bancária salário e a devolução do total transferido para depósito judicial, sem prejuízo dos danos morais a serem arbitrados por esse MM. Juízo.”

Pois bem, aí, você, amigo advogado ou estagiário que está lendo isso e pensando assim: “ai que burro, dá zero pra ele”, antes de ofender o pobre advogado e dizer que ele fez uma baita de uma cagada, precisa ler o que o juiz decidiu.

O juiz Wilton Machado Carneiro considerou “estranhos, sob todos os aspectos, a forma e o mecanismo processual” e sequer admitiu a aplicação do princípio da fungibilidade. Contudo, verificando ex officio que se tratava de conta em que eram depositadas verbas de natureza alimentar, determinou a anulação da penhora.

Ou seja, o cara deve ter sido o primeiro advogado do Brasil a interpor um HABEAS DINHEIRUM.


Adaptado do fantástico porém adormecido Página Legal

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