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quinta-feira, outubro 17, 2013

Advogado é condenado a pagar indenização por plágio de monografia

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A 5ª Câmara Cível do TJRS condenou um advogado paulista a indenizar ex-estudante gaúcha com o valor de R$ 15 mil, por cópia de monografia. Ele também deverá publicar errata inserindo o nome da demandante como autora do documento.
A decisão manteve parcialmente a sentença de primeiro grau - proferida na comarca de Butiá (RS) onde a autora reside - mas afastou a pena de litigância de má fé que fora aplicada ao profissional da Advocacia.
A decisão transitou em julgado. Os autos baixaram na sexta-feira à comarca de origem para a fase de cumprimento da sentença. (Proc. nº 70054562244).
Para entender o caso
* A demandante Luana Babusla Chrapak da Silva, serventuária concursada do Poder Judiciário do RS, Luana Babuska Chrapak da Silva (escrevente na comarca de Charqueadas) alegou - e comprovou - que recebeu o título de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais na Pontifícia Universidade Católica do RS, em 2003, tendo sua monografia publicada em uma revista jurídica online (Jus Navigandi) no ano seguinte, "por ter sido considerada excelente".

* Luana ainda, declarou ter sido informada por um professor que iria compor a banca examinadora da dissertação de mestrado do réu, em 2007, de que o trabalho de conclusão de curso dela poderia ter sido parcialmente copiado.
* O réu da ação, advogado paulista Emerson Alexandre Molina Rodrigues contestou, sustentando que havia publicado no saite do seu escritório de Advocacia um trabalho de cunho acadêmico sobre paternidade socioafetiva, muito antes de apresentar sua dissertação de mestrado. O advogado também ingressou com reconvenção, alegando ter "defendido sua tese de mestrado em situação tensa, pois pairava sobre ele a desconfiança de plágio, o que lhe causara abalo moral".
* Na ação, a demandante requereu: a) que o advogado fosse proibido de divulgar o trabalho; b) que não utilizasse a monografia sem mencioná-la como autora de trechos; c) que fosse impossibilitado de utilizar o título de mestre; d) que o título de doutor fosse cassado.
* A pretora Lizelena Pereira Ranzolin, da Vara Judicial da comarca de Butiá - numa sentença minuciosa e muito bem redigida - julgou parcialmente procedente a ação, condenando o advogado ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil por danos extrapatrimoniais. Também determinou a publicação de errata com inserção do nome da demandante como autora. A magistrada também julgou improcedente o pedido de reconvenção do demandado, mas determinou a não cassação do título dele de Mestre.
* O réu também foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Para a magistrada, "o reconvinte se utilizou do processo de reconvenção, ação manifestamente infundada, com o intuito de induzir em erro este Juízo, distorcendo a verdade dos fatos.
* Inconformado, o advogado Emerson Alexandre Molina Rodrigues recorreu ao TJRS. O relator do caso, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, da 5ª Câmara Cível do TJRS, manteve parcialmente a sentença, condenando o réu ao pagamento da multa de R$ 15 mil por danos extrapatrimoniais e à publicação de errata. O pedido de reconvenção também foi negado, mas a ocorrência de má-fé foi afastada.
* O acórdão considerou que o projeto de texto da dissertação de mestrado, entregue em 2002 pelo advogado réu não fazia alusão à socioafetividade. Ainda, afirmou que os relatos das testemunhas apresentadas pelo demandado não comprovam tenha ele elaborado o texto antes da demandante.
* O acórdão admite ser "perfeitamente passível de ressarcimento o dano moral decorrente da utilização de trabalho acadêmico sem correta menção à sua autoria, o que vem a tisnar o nome e a imagem profissional da parte autora".
* Quatro advogados atuam em nome da autora da ação: Eduardo Zubaran, Gisele Algacaburo Vieira, Charlo Lorenz da Silva Seifert e Giordana Azzi Machado.
Fonte: Espaço Vital

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