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sexta-feira, novembro 01, 2013

Da conduta ilibada nas Festas de Faculdade

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Ressurgida das cinzas monográficas que ressalto: ainda não acabou, retorno (depois de uma ameaça de demissão) com a Coluna que era semanal, virou quinzenal e está quase mensal: Diário de uma Formanda - de DIREITO - porque são 5 anos e nós devemos encher a boca para falar, sim!

A conduta ilibada é princípio implícito no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, em diversos artigos que tratam da moralidade pela qual deve ser pautada a ação do advogado na sua atuação como tal.

Depois de muito pesquisar no google os conceitos atribuídos à conduta ilibada, pode-se dizer que seria aquela conduta com boa reputação, pura, casta, intocável, idônea, imaculada - tipo a conduta da Virgem Maria mesmo -, com base na moralidade e na ética.

Ora, sabemos, por óbvio, que tais conceitos, mas, precipuamente a idoneidade moral e a ética, são subjetivas, tal qual a bendita da conduta ilibada. O que é moral e ético para mim, pode não ser para você – assim como o senso de justiça.

Alguns diriam que tal entendimento deve seguir os padrões do “homem médio”, aquele “ser ideal” muito utilizado no Direito. Eu prefiro não arriscar tal conceito, pois ouvi falar no caso de um árbitro que, ao julgar um litígio arbitral, utilizou como fundamentação em sua sentença, o “homem médio” como parâmetro justificador de seu entendimento. A parte sucumbente, contudo, era um homem baixo (quase anão), que, sentindo-se extremamente ofendido, intentou uma indenização por danos morais contra o aludido árbitro.

A pergunta sem resposta é: Como manter a conduta ilibada no final da Faculdade, período em que mais “rolam” as Festas de Faculdade, Churrascos de Despedida, Festas do tipo “Embebeda Calouro”, “Beba Direito” – muito conhecidas aqui em Curitiba, onde você pode pagar a pecha de 30 reais por um ingresso open bar e beber até quase morrer? E detalhe: considerando ser o final da Faculdade, tudo o que você quer é encher a cara e só acordar dois dias depois.

formando

Veja-se que para muitos, o senso subjetivo para a conduta ilibada pode ser: beber até cair,  cantar músicas de corno no palco, subir na mesa, sair correndo pelado pela festa, tomar soro no hospital e etc.

Eu acompanho o voto do Relator. Em uma festa ou churrasco de faculdade, tudo isso aí é conduta ilibada para um Formando de Direito. A única ressalva é: não deixe sair dali. Você está a um passo de se tornar um advogado/ advogada de respeito, então... não mostre os “peito” que já está de bom tamanho!

Atenção: A crônica em questão é uma obra de ficção totalmente imaginária. Qualquer semelhança caracteriza mera coincidência.

AssinaturaDaiane

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