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sábado, janeiro 11, 2014

Recesso Forense - Alto, auto ou atos processuais.

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Seguindo com a onda de publicações de nossos criadores de conteúdo, eis que apresentamos um texto de nosso Cedecês, Gabriel Martins. Enjoy!

Durante minhas férias da faculdade e não do trabalho, sim, apenas férias da faculdade, recordei-me uma aula em que meu professor de processo disse que os autos processuais não são públicos, dos quais apenas as partes interessadas tem acesso. Suspeitei desde o principio, afinal ninguém tem que “curiar” processo dos outros, certo?! Porem, salvo se correr em segredo de justiça, os atos têm de ser públicos. Julgamentos necessitam ser públicos, então sendo assim (e curioso que sou) pensei em visitar o TJ aqui de SP na Sé, imaginando o carnaval cheio de pagodeiros que seria TJ por ser “publico”. Com um pouco de lábia e dom de futuro advogado, consegui passar fácil pela segurança. A pauta mostrava uma audiência penal que acabara de iniciar. Pelo que entendi, como apenas curioso e estudante de direito, era um recurso ou apelação pedindo diminuição da pena a respeito de uma jovem donzela inocente que como o advogado a descrevera cometeu a ilicitude de levar apenas um pouco de entorpecentes para seu companheiro por medo. Agora vamos à realidade que os desembargadores mostraram. A jovem possuía por volta de 20 anos de idade e “avantajada em peso”, então me perguntei: por que ele disse isso? É importante? Logo o mesmo explicou que a jovem carregava em sua genitália a pequena quantidade citada pelo advogado, “pequena quantidade” esta constituída por 127 gramas de maconha e por pouco mais de 320 gramas de cocaína. Primeiro fato: inserir quase meio kg de drogas “lá”, não sei se é uma proeza, porém necessitava confiança da criminosa para a ilicitude, daí imagina-se que tenha praticado este ato inúmeras vezes sem que fosse pega, assim adquiriu confiança pra carregar essa “pequena quantidade”- disse o desembargador em tom de riso- quantidade essa suficiente pra gerar uma rebelião no presídio. Agora vamos à matemática: se um baseado de maconha for feito com 10 gramas, com a quantidade fornecida seria possível até 13 baseados, também não é necessário muito conhecimento técnico para saber quantas carreirinhas fariam com a cocaína, se esta chegasse aos seus narizes? Melhor dizendo, as suas mãos?

ferias

Bom, apenas a graduação custa-se a nós juristas mínimos cincos de árdua dedicação e estudo zeloso, imaginando eu que diante de tamanha exigência nos exames OAB, os profissionais aprovados e em exercício desempenhariam melhores teses e defesas, mas ao ver meu futuro colega advogado em exercício, fiquei imaginando como ele chegou ali, pois por mais absurda e hilária como mostrado pelos excelentíssimos desembargadores e o modo de contraporem a situação, é o fato de alguém – seja o cliente, seja o advogado – ter de defender alguém em situação de tamanha improbabilidade de sucesso ou ainda acreditar que soltar alguém assim não acarretaria problemas à sociedade.

Com base nesta primeira impressão, até que me provem o contrario, não penso em penal como uma boa área do enorme “leque” que o direito abre. Mas pelo que falam, deste “leque” acho que Direito Tributário é a parte mais empolgante do Direito, por defender empresas diante do Governo, Estado e a Receita Federal, buscar a justiça diante dos impostos absurdos, pleitear direitos aos sócios apenas pela satisfação de dever cumprido, certo?! Não! Mentira, rsrs é pelo fato de dar dinheiro, bufunfa, cacique, Money, dindin, ou como preferir chamar!

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