Muitas petições, falta de tempo, preguiça, desleixo, desconhecimento da lei, excesso de confiança, etc.
Vários podem ser os motivos para que um advogado cometa algum erro em suas manifestações.
Porém, sempre é bom ter em mente que somos falíveis, e assim, seria interessante consultar suas petições antes de distribui-las.
Assim… Só pra evitar de colocar um artigo que não existe e correr o risco de tomar uma “guascada” do juiz.
Em tempo: o artigo 159 do Código Civil diz o seguinte:
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.