O TJ/SP, por meio do Órgão Especial, editou resolução(642/14), na qual disciplina a permanência de juízes no local de trabalho, tanto com relação ao horário em que devem estar presentes no Fórum, bem como a possibilidade de residir fora da sua Comarca.
O desembargador Renato Nalini, presidente da Corte, reforçou o dever legal de permanência do magistrado no Fórum no período das 13 às 19h, no mínimo. Ainda no artigo 5º da resolução, é estabelecido que o magistrado deverá “também manter o coordenador da serventia judicial ciente de seu endereço residencial ou de qualquer outro local em que possa ser encontrado nos demais horários, fornecendo-lhe inclusive os números de seus telefones fixo e móvel”.
Em acordo com resolução do CNJ, a resolução lembra que “a residência fora da comarca, sem autorização, caracterizará infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar”, completando que “essa autorização [para residir fora da Comarca], de caráter precário [...], somente será concedida à vista de fundamentação específica e idônea [...] , não se admitindo a mera comodidade do magistrado”.
“Parabenizamos o Tribunal de Justiça pela medida adotada. Essa é uma demanda da advocacia, uma vez que a ausência injustificada dos juízes nas comarcas adia a prestação jurisdicional, trazendo prejuízos ao cidadão e ao trabalho do advogado”, disse o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa.
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