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quarta-feira, agosto 06, 2014

DIÁRIO DE UM JUIZ - PODER JUDICIÁRIO: UM DISPOSITIVO EMISSOR DE RADIOFREQUÊNCIA

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Muito bom dia a todos os queridos amigos e colegas, sejam juristas ou muggles, que vêm me dando o privilégio de ser lido todas as quartas-feiras!

Eu pretendia escrever hoje sobre o caso lá do tigre que arrancou o braço do burrinho menino, que obviamente só poderia ter acontecido aqui em nossa amada Rússia Brasileira.

Mas acontece que esta pessoa aqui já se encarregou disso, dizendo exatamente o que eu penso a respeito. Então, apenas convido os amigos a ler!

Oportunamente escreverei o que eu acho sobre a notícia de que a prefeitura será processada por causa do incidente...

O tema desta coluna é, de certo modo, “requentado”. Desculpem! É um artigo que escrevi há alguns meses, mas cada dia mais atual. A crítica de hoje vai para o Poder Judiciário e sua absurda e antidemocrática conduta de se apequenar. Cada vez mais cede espaço como Poder da República, reduzindo-se a mero departamento de cumprimento de ordens de outros Poderes, instituições e grupos de interesses.

Não existe liberdade nem democracia sem um judiciário forte e independente.

E foi por causa desses comportamentos inadequados que escrevi o artigo que hoje compartilho com vocês! Espero que gostem!

O Poder Judiciário: Um dispositivo emissor de radiofrequência

Há poucos dias, enquanto procurava meios alternativos para reativar a internet de meu gabinete, resolvi abandonar as tentativas de conexão pela rede interna do Tribunal e fazê-la através de um modem “3G” que possuo.

Tenho uma compulsão por leitura, quase obsessivo-compulsiva, e acabei reparando nos dizeres da etiqueta do pequeno modem. Eis que lá estava uma norma muito conhecida no mundo cibernético, que diz “This device complies with part 15 of the FCC Regulations, therefore, it must not cause harmful interference and it must accept any interference received from other sources, including interference that may cause undesired operation”.

Trata-se de regulamento contido no Code of Federal Regulations, Título 47, Parte 15, publicado pela Federal Communications Commission (FCC), uma agência reguladora norte-americana que disciplina o uso e operação de aparelhos eletrônicos.

Relacionada a dispositivos emissores de radiofrequência, a norma determina que tais equipamentos são proibidos de provocar interferência em outros; contudo, são obrigados a aceitar qualquer interferência que venham a receber, ainda que isto lhes provoque funcionamento indesejado. No mundo da tecnologia existe uma explicação para isso, ligada à hierarquia das certificações de segurança, a fim de preservar as comunicações mais relevantes tais como a defesa civil, transportes aeronáuticos etc.

Quando (re)li aquela frase, ontem, no mesmo dia em que completava três anos na carreira da Magistratura, imediatamente me veio à consciência o Poder Judiciário. De repente algumas coisas passaram a fazer sentido. Finalmente entendi que, de fato, estava enganada nossa Corregedoria-Geral da Justiça quando, certa feita, denominou os Magistrados de “Unidades de Produção”. Somos, pois, dispositivos emissores de radiofrequência!

Quem interage de qualquer modo com o Poder Judiciário sabe que essa é a regra atual que norteia sua atuação: a da não interferência, e a de aceitar toda e qualquer interferência externa, ainda que cause funcionamento indesejado.

Hoje, se o Poder Judiciário tenta interferir de algum modo em outros órgãos, na vida de pessoas, em outros poderes (ainda que sob o manto do sistema de freios e contrapesos constitucionalmente previsto), sua “intromissão” é rapidamente repudiada e escrachada. As vezes até preventivamente, como há poucos dias fez o Deputado Henrique Alves, presidente da Câmara dos Deputados, ao dizer que decisão “invasiva” do Supremo Tribunal Federal não seria bem recebida.

Na mesma esteira, o Poder Legislativo entende por bem manter no cargo deputados condenados criminalmente em última instância, como aconteceu com o (ainda) Deputado Natan Donadon.

Durante décadas sendo admoestado para sustar a eficácia de normas declaradas inconstitucionais pelo Supremo, o Senado Federal permaneceu deitado em berço esplêndido.

O episódio mais dantesco foi no ano passado, quando a Madame Le Président simplesmente se recusou a encaminhar ao Congresso Nacional a proposta orçamentária do Poder Judiciário, embora a Constituição lhe assegure absoluta autonomia administrativa e financeira (Art. 99 da Constituição). E o mesmo artigo disciplina a forma de envio das propostas orçamentárias.

E nem vamos falar sobre as frequentes PEC’s através das quais políticos corruptos tentam legislar contra o Poder Judiciário que os condenou.

Enfim, o Poder Judiciário vem seguindo adequadamente o Título 47, Parte 15 do FCC. Não causa nenhuma interferência em lugar algum. Talvez alguma coisa mínima, dentro do famigerado “ativismo judicial”, quando manda o Estado pagar tratamento médico a algum pobre coitado, mas sem qualquer expressão macro política. Pouco exerce sua missão constitucional de ser um dos Três Poderes.

Ao contrário, o Poder Judiciário vem aceitando, bovinamente, toda e qualquer interferência recebida, ainda que tal lhe cause terrível mau funcionamento.

A mais importante delas foi a criação do Conselho Nacional de Justiça, através da Emenda Constitucional nº 45, que data de 2004 (em plena vigência do mensalão). O órgão, que deveria ser interno, parte do Poder Judiciário, composto por seus membros e voltado à otimização de suas rotinas administrativas, tornou-se um coliseu de Magistrados, onde estes são lançados aos leões, muitas vezes de forma injusta e açodada, aviltando-se o mínimo de garantias constitucionais que deles tanto se exige a proteção. Uma pessoa que exerça outro cargo presume-se inocente até prova em contrário. O Magistrado, lamentavelmente, presume-se culpado.

Veja bem: não estou defendendo Magistrados inaptos ou corruptos. Longe disso. A meu ver devem ser punidos severamente, com a perda do cargo, através do devido processo legal.

Ocorre que o CNJ não vem interferindo “““somente””” (aqui cabem ao menos três pares de aspas) nos procedimentos disciplinares e na autonomia administrativa e financeira dos Tribunais. Vem, lamentavelmente, se manifestando em matéria tipicamente jurisdicional, reservada aos Juízes de Direito e Desembargadores, ao decidirem casos concretos.

Basta ver suas inúmeras “recomendações” acerca de procedimentos (leia-se: entendimentos) que impõem sejam adotados em determinadas questões, tais como na apreciação de pedidos de assistência judiciária gratuita, pedidos de alimentos provisórios e tantos outros.

Eles interferem bastante exercendo também competência que deveria ser reservada à lei, através do Poder Legislativo, mas como sua composição é fortemente integrada por membros provenientes daquele poder, tudo está entre muros, sem maiores problemas.

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Fato é que o Conselho Nacional de Justiça foi a ferramenta criada (brilhantemente, temos que reconhecer) pelos demais Poderes para driblar a força coercitiva do Poder Judiciário, que, conforme célebre frase do então Presidente Lula, estava tornando o país “ingovernável”. De fato, a Constituição, através do Poder Judiciário, coíbe a prática de atos imorais, perdulários, irresponsáveis pelos demais Poderes. Ocorre que o Poder Judiciário vinha impedindo essas ocorrências. Mas agora, com o Conselho Nacional de Justiça, sob os holofotes interferentes da imprensa, é muito mais interessante – e dá mais IBOPE – falar sobre o subsídio dos Juízes e dizer que há “bandidos de toga”, especialmente se tal comportamento puder conquistar, no futuro, um mandato no Senado.

É interessante notar, ainda falando da interferência, que ela só é sofrida pelo Poder Judiciário. Já viram algum Magistrado na Mesa do Congresso Nacional? Ou exercendo alguma função no Poder Executivo? Ou ainda tomando assento junto à Ordem dos Advogados do Brasil? Talvez no Conselho Nacional do Ministério Público? Pois é...

Aliás, uma das maiores interferências no Judiciário é o quinto constitucional, através do qual vinte por cento dos cargos de Desembargador são preenchidos por Advogados ou Promotores de Justiça. Os Promotores, pelo menos, prestaram concurso público de similar seriedade e dificuldade. Além disso, há cadeiras para a Advocacia e Ministério Público no Conselho Nacional de Justiça; tais órgãos são sempre ouvidos em audiências públicas... isso sem falar que apenas dois dentre os onze Ministros do Supremo Tribunal Federal são Magistrados de Carreira (Luiz Fux e Rosa Weber. Teori veio do quinto). Aliás, torno a dizer que a forma de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (simples indicação pelo Presidente da República, e sabatina pelo Senado) é o maior cancro do regime democrático brasileiro. Esta, sem dúvida, a maior e pior de todas as interferências. Que bom seria se fossem todos Magistrados de carreira...

Enfim, a interferência é sempre recebida, e em grande quantidade. Jamais promovida. O Judiciário não é apenas inerte (como deve ser, ao menos em regra, agindo somente quando provocado). É manso. Subserviente qual o gado a caminho do abatedouro. Nosso Supremo Tribunal Federal, que deveria ser o instrumento de luta pela preservação de garantias e direitos constitucionais de todos – inclusive dos Magistrados, pois também somos cidadãos – tornou-se mero órgão político de legitimação dos fatores reais de poder.

Os salários dos Magistrados então, nem vamos comentar. É talvez uma das maiores interferências recebidas. Desde o ano de 2006 houve apenas um mísero “reajuste” de 10%. Todos os salários da iniciativa privada recebem reajustes anuais, inclusive o salário mínimo, para repor as perdas da inflação.

Sim, os Juízes são bem remunerados... se comparado ao salário mínimo. Na verdade já foram bem remunerados. Em 2006, quando implantado o regime atual de subsídio, o valor era condizente com a função. Hoje, passados oito anos e consumidos pela inflação mais de 50% de seu valor real, é compatível com os valores percebidos com funcionários de média hierarquia em grandes empresas. Para se ter uma ideia, de 2006 a 2014, o salário mínimo foi reajustado em mais de 100%, passando de R$ 350,00 para R$ 724,00. Mais que dobrou! O subsídio dos magistrados foi “reajustado” em 10%. E pagamos 27,5% de imposto de renda, 11% de contribuição previdenciária, além de todos os demais impostos e taxas como qualquer trabalhador.

Se isso não é interferência na prerrogativa da magistratura de irredutibilidade dos subsídios (Art. 95, III da Constituição), não sei o que poderia ser. Vale lembrar que Juízes não podem exercer nenhuma outra atividade para “complementar” a renda. Magistério, no Brasil, é só por amor, não por dinheiro. Aos olhos da sociedade, e de sua interferência, é, pois, um sacerdócio, uma profissão de fé, e como tal deve ser exercida, preferencialmente mediante voto de pobreza.

Muita gente acha positivo ver o Judiciário perdendo força, deixando de ser o detentor da palavra final sobre a constitucionalidade de normas e sobre as questões postas em litígio. O que não percebem, no mais das vezes, é que o enfraquecimento do Poder Judiciário é o próprio enfraquecimento da democracia e dos direitos de todos nós.

A Ordem dos Advogados do Brasil frequentemente chama para si o papel de paladina da Justiça e protetora dos direitos e prerrogativas da democracia. Concordo. São absolutamente indispensáveis nessa luta. Mas a quem eles peticionam quando pedem que lhes sejam assegurados tais direitos? E quem é que tem o poder de fazê-lo? Pois é...

Mesmo assim, a Ordem segue como uma das maiores opositoras do Poder Judiciário. Não se limita a tecer críticas construtivas e propor meios de colaborar com a Justiça. Lamentavelmente deixa de ser a importantíssima parceira que poderia/deveria ser para apenas vociferar seu inconformismo, geralmente sem conhecer completamente todos os fatos. Não opina trazendo soluções. Simplesmente “joga pra galera”. E não percebem que de nada adiantará sua luta se não tiverem o respaldo de um Judiciário forte e independente.

Fato é que fomos reduzidos de Agentes Políticos, representantes de um dos Poderes da República, e com a missão constitucional de decidir em última instância sobre todas as questões, a meros dispositivos emissores de radiofrequência, de quem se espera máxima produtividade, com mínimo consumo de “energia”. Congele-se o subsídio, ameace-se a todo instante suprimir as poucas garantias que restaram (vitaliciedade há poucos meses quase se perdeu), e assim se obtém um Judiciário manso, resignado, controlado.

Ah, não se preocupem em interferir com nossas férias de sessenta dias (iguais às dos professores e vários outros profissionais). Todos os anos muitos acabam tendo que vende-las para compensar ao menos em parte o enorme achatamento do subsídio. O reflexo inevitável, lamentavelmente, são Juízes estressados, cansados, desmotivados e acuados, com “medo” de decidir porque sempre sob a lâmina da espada das interferências.

Fato é que somos dispositivos em perfeita harmonia com a norma de regência. Não provocamos mais nenhuma interferência em lugar algum. Além disso, estamos recebendo todas as interferências, especialmente as que vêm causando forte funcionamento indesejado.

Muito em breve simplesmente deixaremos de funcionar.

Sergio Bernardinetti

Unidade de Produção Emissora de Radiofrequência de acordo com o Título 47, Parte 15 do Código Federal de Regulamentos da Comissão Federal de Comunicações dos Estados Unidos da América, sediada em União da Vitória, Estado do Paraná.

Assintura Sérgio

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