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quarta-feira, agosto 06, 2014

MULHER QUE TEVE FOTOS NUAS DIVULGADAS NO FACEBOOK QUER INDENIZAÇÃO DE 270 MILHÕES

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A americana Meryam Ali quer receber do Facebook uma indenização de US$ 123 milhões, além de uma indenização menor de um “amigo” (da onça, no caso). O “ex-amigo”, irado com o fim de um relacionamento sem compromissos, lançou no Facebook um perfil falso — supostamente de Meryam – em que publicou fotos dela nua e imagens pornográficas. Mas eram fotos “fabricadas” no Photoshop, ou seja, o rosto era realmente dela, mas o corpo era de outra mulher.

As mulheres têm se saído bem na Justiça americana em ações qualificadas na Justiça como “pornografia vingativa” (revenge porn). São fotos tiradas e vídeos gravados por maridos ou namorados durante o relacionamento, que eles publicam nas redes sociais por vingança, quando a relação é terminada por iniciativa da mulher.

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Nesse caso específico, o Facebook responde solidariamente pela “agressão”, porque se recusou a atender seus repetidos pedidos, durante meses, para desativar o site. O Facebook só tirou a página do ar em fevereiro, depois que o Departamento de Polícia de Houston, onde vive a demandante, requisitou os registros da empresa, em um esforço para ajudar a identificar e localizar a “verdadeira fonte” do site “impostor”.

10 centavos por pessoa
É interessante nessa ação observar como a demandante chegou ao valor de US$ 123 milhões. Ela e o advogado David Alternbern alegaram, primeiramente, que todos os usuários do Facebook teriam acesso ao site “impostor”. E calcularam que uma indenização de 10 centavos de dólar por pessoa que, tecnicamente, têm acesso às imagens, seria suficiente. Assim, como o Facebook tem 1,23 bilhão de usuários e ela requer o pagamento de US$ 0,10 por cabeça, o montante deve ser de US$ 123 milhões. Colocado dessa forma, tudo que o juiz tem de estabelecer é o valor em centavos que considerar apropriado.

Para justificar o pedido de indenização, o advogado argumentou, em sua petição, que o site é “intencionalmente ofensivo, depreciativo e calunioso”. Pede “justiça total”, porque o site provocou, na demandante, “trauma significativo, humilhação extrema, constrangimento extremo, distúrbios emocionais graves e sofrimentos físicos e mentais graves”.

A ação também se propõe a “expor as fragilidades e as falhas dos mecanismos de privacidade, falsamente anunciadas e promovidas do demandado Facebook”. A petição menciona como causas de ação contra o Facebook a “negligência e a quebra de contrato pela empresa”, bem como causas de ação contra o Facebook e o “amigo”, Adeel Shah Khan, por “negligência flagrante, imposição intencional de sofrimento emocional e invasão de privacidade”.

Fonte: Conjur

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