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sexta-feira, outubro 17, 2014

MODELO DE PETIÇÃO: ALVARÁ PARA PODER SAIR SEM A NAMORADA NA SEXTA FEIRA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BIRITA DO NORTE

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ASTOLFO NASSER VEJAH, brasileiro, infelizmente quase casado, empresário, residente e domiciliado na Rua da Amargura, 666, Jardim das Tormentas, município de Birita do Norte, vem, por seu advogado que esta subscreve, respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar o pedido de

ALVARÁ JUDICIAL PARA SAIR SOZINHO NA SEXTA FEIRA À NOITE

o que faz pelas razões de fato e de direito que abaixo serão apresentadas.

DOS FATOS

Há mais de sete anos, o requerente mantém relacionamento sério e duradouro com a senhora Gertrudes General, e desde então convivem em pacífica união, ademais como bom companheiro/namorado que é, ainda oferece à sua amada todas as benesses de uma boa vida, cartão de crédito com um valor deveras elevado, carro, que embora popular, é um “carro do ano”, bem como ainda paga todos os jantares e baladas do casal.

Entretanto, é cediço que a vida à dois em determinados momentos é cansativa e pequenos atritos acontecem, assim, pequenas falhas masculinas, tais como, esquecer de apagar as conversas do wattsapp ou curtir a foto de uma amiga de biquíni, são verdadeiros estopins para homéricas discussões.

Assim, visando o bem estar do casal, bem como o direito à vida que assiste à todos, inclusive a sua tão “querida esposa”, bem como por não querer ser enquadrado em nenhum dos artigos da temida Lei Maria da Penha, requer seja concedido o alvará para que o requerente possa curtir uma noite com seus amigos, sem a presença de sua namorada.

Preceitua a nossa Carta Magna, mais conhecida como Constituição Federal do Ulisses Guimarães, em seu artigo sexto, que o lazer é um direito social de todo e qualquer cidadão, de modo que o requerente, portanto, está plenamente amparado pela legislação pátria.

balada

Porém, ciente de todo o “mimimi” que virá á seguir, uma vez que sua amada companheira jamais consentirá sem lutar, requer além da expedição do alvará principal, que este Douto Julgador ainda expeça ordem determinando que a Sra. Gertrudes não pratique chantagens posteriores, tais como passar meses sem sexo ou se recusar a trazer uma cerveja gelada durante o jogo de futebol, assim, traz à baila o que diz a súmula 70 do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: “É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”.

Deste modo, aplicando-se o instituto da analogia, requer-se que não se use de nenhum modo de coerção ou vingança para impedir que o requerente possa se divertir na companhia de seus amigos.

DA TUTELA ANTECIPADA

Prevê o artigo 273 do CPC que, havendo prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável, é possível a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.

No caso em tela, a verossimilhança da alegação se faz presente no direito constitucionalmente garantido ao requerente de ter seus momentos de lazer, e Excelência, cá entre nós que ir pra balada com a namorada não é lazer, é obrigação, ademais, quem em sã consciência levaria bolo pra festa?

Já o perigo na demora da prestação jurisdicional configura-se no iminente risco do casal sair na porrada, por conta de todo o stress adquirido no decorrer da relação, assim, ao expedir o alvará, o requerente poderá divertir-se e voltar feliz e satisfeito, liberando todo o seu stress em uma noite de diversão solitária.

DOS PEDIDOS

Diante do acima exposto requer:

1- O deferimento da tutela antecipada, pelas razões já expostas, a fim de que seja expedido o alvará judicial para permitir que o requerente saia sem a companhia de sua namorada na sexta feira;

2- A procedência total do pedido, confirmando a Tutela Antecipada, a fim de que seja expedido alvará judicial permitir que o requerente saia sem a companhia de sua namorada na sexta feira;

3- Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, requer a emissão do alvará para um outro dia de semana, preferencialmente aos sábados ou as quintas feiras (na quarta não porque tem jogo de futebol na TV);

4- A intimação do representante do Parquet estadual.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito.

Atribui-se o valor da causa em R$ 1.000,00 (mil reais) para efeitos meramente fiscais.

Termos em que,

pede deferimento

Birita do Norte, 17 de outubro de 2014.

Advogado

OAB

(obs: senhoras feministas duzinferno, antes que reclamem, a semana que vem, sai a petição em que a namorada pede pra sair sozinha)

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