Os eventos falsos se espalharam pelo Facebook nos últimos meses.
Apesar de muitos deles terem teor humorístico, esse tipo de conteúdo, se ofensivo, pode gerar processos e indenizações por danos morais.
Segundo Gisele Arantes, advogada especialista em direito digital e sócia do escritório Assis e Mendes, informa que, com bom senso, é possível se manifestar nas redes sociais ou mesmo fazer brincadeiras.
Leia a entrevista de INFO na íntegra a seguir.
Por que os eventos no Facebook podem gerar processos?
Gisele Arantes - Muitos eventos nas redes sociais são criados para manifestar ou criticar algum fato. Muitas pessoas compartilham aquilo e formam uma comunidade.
Até que ponto isso pode ou não? A Constituição Federal garante, protege a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento.
Com isso, criar um evento nas redes sociais para expor opinião ou para fazer uma critica de forma “educada”, não constitui crime nem é passível de indenização.
Um exemplo que temos atualmente é a comunidade do “banho coletivo na casa do Alckmin”.
A princípio, imagina-se que as pessoas estão ofendendo dizendo barbaridades, mas não. O que acontece lá é que a página ganhou teor humorístico e até tornou-se um lugar em que as pessoas conversam sobre o assunto.
Percebe-se que elas não estão ali para ofender, mas para manifestar sua indignação por um determinado fato, a falta d'água, bem como o longo tempo que o governador levou para declarar o racionamento.
As pessoas cometem um crime ou passam a ser puníveis perante a lei quando elas excedem o direito de liberdade de expressão e manifestação do pensamento.
Fonte: Info
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