Não me interessa se você está triste ou feliz com essa quantidade de feriados de 2015 (eu estou), e não me interessa se isso prejudica os prazos dos dois mil processos que você precisa contestar em quinze dias. A única coisa que eu posso concluir é que estamos em forte treinamento para nos adaptarmos ao novo CPC.
Se você tem clientes reclamantes que buscam logo a condenação por dano moral, peça desculpas, mas você (e nem eu) trabalharemos nos feriados emendados para adiantar as peças interlocutórias da ação. E não adianta insistir nisso, afinal o banco, a operadora de celular, e a editora da revista, irão peticionar no último dia de prazo (já contando com a publicação depois daquele feriado prolongado).
Não adianta, Excelentíssimo Senhor Doutor advogado coxinha, você está (por osmose) se adaptando para o CPC que entra em vigor em 16 de março de 2016.
Se você não sabe do que estou falando, sugiro estudar. O novo CPC incorporará no seu processo em andamento. É, naquele processo de inventário da sua sogra, naquele processo de danos morais contra a loja de eletrodomésticos que a audiência inicial está marcada para 2018, e em todos os outros.
Imagina um prazo de contestação em dobro acabar em 45 dias ou mais? Você não vai gostar ( e eu vou adorar). Portanto, respeite os feriados deste ano, curta-os com a família, ou tomando aquela vodka paraguaia na boate da periferia com muito orgulho, afinal está acabando seu tempo de ficar nervoso com pouca coisa.
É nobres colegas, agora os dias úteis serão mais conhecidos nos meios jurídicos. Você pode achar ruim essa extensão de prazos (eu não), mas pelo menos v. Excelência poderá descansar – de verdade – nos feriados e finais de semana. Ah, do dia 20 de dezembro a 20 de janeiro pode comprar aquela passagem pra Ilhéus e carregar a cunhada junto.
Diego Stefani é advogado em Goiânia e criador de conteúdo no NED.
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