Posso até estar cometendo o erro de chamar a tabela de diligências criada pela OAB/ES de pioneira, mas eu não me lembro de ter visto uma antes, e nem mesmo uma pesquisa no google me revelou a existência de outra.
Então, até onde consta, a OAB/ES, de forma pioneira, criou uma tabela de diligências.
Digamos que existe um ramo da advocacia, sem muito “charme”, que movimenta milhares e milhares de advogados todos os dias: as diligências.
E esse tipo de atividade é muito procurado por jovens advogados, em especial por aqueles bem no início da carreira.
Aliás, é uma atividade muito desempenhada também por estagiários.
E o ponto central deste tipo de serviço é um só: os valores de FOME que pagam por uma diligência.
Assim como as remunerações estão em patamares baixíssimos, os valores pagos por diligências passaram por um processo agudo de achatamento.
Isso sem contar com o surgimento de sites de “correspondentes jurídicos”, que, ao meu ver, ajudam muito na hora de localizar um correspondente como também são determinantes em jogar os valores das diligências para baixo.
Isso pelo simples fato de facilitar o sistema de oferta e procura: se é fácil achar um correspondente, e se estes forem abundantes (e nesses sites eles efetivamente são), o valor da diligência necessariamente cai, pois sempre será possível achar alguém que cobre mais barato que os demais.
Isso gera uma pressão para baixo na precificação do serviço, cujo grau de complexidade, em regra, é bem baixo.
A iniciativa da OAB/ES representa, na verdade, em uma intervenção no sistema. O ideal não seria intervir, mas como existe uma distorção, leia‐se excesso de faculdades e de novos profissionais, a intervenção visa ao menos tentar mitigar os efeitos da distorção.
A tabela, naturalmente, serve de referência (todas as tabelas da OAB servem apenas de referência) e certamente não será seguida fielmente por uma boa parcela dos correspondentes, mas ao menos já demonstra a preocupação da OAB/ES com o contexto e com os notórios abusos contra os advogados.
Vejam os valores estipulados na tabela. O valor da URH em janeiro de 2015 foi de R$ 84,71:
Mais informações sobre esta iniciativa da OAB/ES podem ser encontradas AQUI (http://www.oabes.org.br/noticias/556325/).
Eu imagino que outras seccionais também passem a adotar esta tabela.
Seria interessante também que fosse implementada uma fiscalização nos sites de correspondentes jurídicos, os responsáveis, ao meu ver, pelo grande achatamento nos valores ofertados pelo mercado.
A fiscalização, claro, dentro das possibilidades da entidade.
Fonte: Portal Exame de Ordem
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