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segunda-feira, agosto 03, 2015

EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR FUNCIONÁRIA QUE ERA CHAMADA DE VASSOURA DO HARRY POTTER

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A Terceira Turma do TRT de Goiás manteve condenação do restaurante Outback Steakhouse (CLS Restaurantes Brasília Ltda) ao pagamento de R$ 18 mil de indenização por danos morais a ex-garçonete que era chamada por superiores e colegas de trabalho de vários apelidos vexatórios, como “vassourinha do Harry Potter”, “Olívia palito”, “magrela” e “desnutrida”. A Turma de julgamento entendeu que, existindo provas nos autos acerca dos atos abusivos contra o patrimônio moral da obreira, é devido o pagamento da indenização pleiteada.

A empresa havia interposto recurso contra a decisão de primeiro grau alegando que não houve nenhum tipo de ato ilícito a ser indenizado, e que não ficou provado nem os danos decorrentes do suposto desrespeito. A trabalhadora também interpôs recurso justificando que o valor da indenização mereceria majoração, levando em consideração o poderio econômico da empresa, além do caráter punitivo e pedagógico.

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O relator do processo, juiz convocado Israel Brasil Adourian, considerou que a prova testemunhal corrobora as alegações iniciais da garçonete e revela que ela, de fato, foi vítima de apelidos vexatórios durante todo o contrato laboral, mesmo tendo solicitado aos colegas e principalmente ao gerente que parassem de chamá-la por apelidos. Quanto ao valor indenizatório, a Turma entendeu ser razoável o valor de R$ 18 mil, correspondente a aproximadamente 11 vezes a remuneração da obreira, e manteve a sentença.

Gorjetas

Na decisão de primeiro grau, o juiz Washington Timóteo Teixeira Neto havia determinado também a restituição à funcionária de valores descontados a título de “tip share”, procedimento em que era descontado dos funcionários atendentes 3% do que seria a gorjeta para rateio entre os funcionários da cozinha e da limpeza.

O relator do processo, juiz Israel Adourian, considerou que o juiz de primeiro grau analisou acertadamente a matéria e, acompanhado pelos demais membros da Terceira Turma, também manteve essa parte da decisão que estipulou que o restaurante indenize a ex-garçonete no valor médio mensal de R$ 200, por todo o período contratual, e reflexos em férias, 13º salário e FGTS e multa de 40%.

Fonte: TRT18

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