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terça-feira, dezembro 15, 2015

EXAME DE ORDEM PASSARÁ A TER COTAS PARA APROVAÇÃO DE NEGROS E ALUNOS DO PROUNI

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Com decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF votaram para que a Lei 12.791/2012, conhecida como “Lei das Cotas” fosse aplicada, por analogia, também aos candidatos ao Exame de Ordem, obrigatório para os bacharéis em direito que desejam exercer a advocacia, com uma ressalva: A regra se estenderá aos alunos integrantes Programa Universidade Para Todos – ProUni.
Diante da decisão do STF, a partir do XV Exame de Ordem Unificado, os candidatos que se declararem negros, indígenas ou integrantes do ProUni terão o acréscimo de 5 pontos na nota da prova de primeira fase.Já na segunda fase não haverá nenhum tipo de favorecimento aos cotistas.
Em 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.711 que permite cotas sociais ou raciais em universidades federais. Desde então, associações de diversos setores da sociedade ingressaram com pedidos para que tal regra fosse estendida ao exame de ordem.
Tal pleito foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região que afirmou tratar-se de um exame meramente avaliativo, não limitando o número de candidatos aprovados através de vagas, como ocorre nos vestibulares.
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Contudo a diante do recurso extraordinário interposto pela ABRAFROIND, os ministros do STF entenderam que trata-se de uma ação afirmativa para amenizar desigualdades sociais, econômicas e educacionais entre raças, uma vez que o Brasil possui atualmente a segunda maior população negra do mundo, atrás somente da Nigéria.
Outro argumento utilizado pelo relator foi a de que as afirmações positivas favorecem um grupo que foi historicamente discriminado e desfavorecido em consequência de políticas e formas de dominação que são consideradas injustas e desumanas e deverão existir para que essas pessoas possam competir no mercado de trabalho em igualdade com outros indivíduos que são favorecidos em decorrência da sua classe social que possuem uma vantagem desproporcional em relação aos primeiros.

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