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terça-feira, janeiro 24, 2012

Textículos do NED - Garantias dos Magistrados

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Povo da nação fundística, tenho que fazer um agradecimento especial ao querido “bróder” André, porque se não fosse por ele esse blog morreria meus amigos, já tem um tempo que tudo que tá sendo postado aqui é resumo que ele fez, e pra não perder o costume, hoje tem mais um resumo feito por ele.

Na minha época de faculdade essa matéria que está sendo abordada aqui estava na grade de IED – Introdução ao Estudo do Direito, mas em outras faculdades também é chamada de Instituições Judiciárias e assim por diante. Então como eu não sei o que colocar eu escrevi Direito Constitucional porque eu sei que essas regras “tem tudo” na nossa Carta Magnânima.

 

Regra do quinto constitucional:


O magistrado que é nomeado pelo quinto constitucional é desde logo vitalício;
Um quinto dos lugares dos TJ’a e dos TRF’s é composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. Os órgãos de representação das classes os indicam em lista sêxtupla, onde desta lista o tribunal correspondendo forma lista tríplice, enviando para o poder executivo que nos vinte dias subseqüentes escolhe um p/ nomeação.

 

Garantias Constitucionais da Magistratura:


Vitaliciedade: Só perde o cargo por sentença transitada em julgado;

Inamovibilidade: Promoção ou remoção somente por iniciativa própria,salvo interesse público, por voto da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ, assegurada a ampla defesa;

Irredutibilidade de subsídios. Não pode ter seu salário reduzido

Vedações a Magistratura:

Exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
Receber participação ou custas em processo;
Dedicar-se a atividade político partidária;
Receber qualquer tipo de auxilio, salvo exceções da lei;
Exercer a advocacia no juízo ou tribunal ao qual se afastou antes de decorridos 3 anos.

 

Conselho Nacional de Justiça


Compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução, sendo nomeados pelo Presidente da República, após aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, com exceção do presidente do STF, que é membro nato.
Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. #
São funções conferidas ao Conselho:
Zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos e regulamentos;
Apreciar de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do judiciário, podendo desconstituí-los ou revê-los;
Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do judiciário, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria, e aplicar outras sanções administrativas, assegurada a ampla defesa.
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Representar ao MP no caso de crime contra a administração pública ou abuso de autoridade;
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Rever de ofício ou mediante provocação processos diciplinares julgados a menos de um ano.
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Rever de ofício ou mediante provocação processos disciplinares julgados a menos de um ano;
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Elaborar semestralmente relatórios estatísticos sobre processos e sentenças prolatadas;
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Elaborar relatório anual sobre a situação do Judiciário.

O CNJ não terá funções jurisdicionais

E por hoje é só. Amanhã tem mais. Não se esqueçam de dar um curtir na página do NED no Facebook pra concorrer a centenas de livros e dezenas de Carros e motos 0km. Ninguém acredita na gente né... Mas os livros nós temos e vamos sortear quando atingirmos 500 curtir no facebook.

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