Agora você pode se inscrever por RSS

Cadastre seu e-mail

quinta-feira, janeiro 26, 2012

Textículos do NED - Suspensão do Crédito Tributário

.


Suspensão


São situações previstas em lei que tem o efeito de impedir a cobrança do crédito, ou seja impedir que o fisco tome medidas coercitivas tendentes ao recebimento do crédito tributário. Impedem o procedimento de cobrança do crédito tributário, o ente poderá proceder a constituição, inscrição em Divida Ativa, contudo não será possível o  ajuizamento de execução fiscal.

Certidão Positiva com efeito de negativa: reconhece a existência de débitos, porem todos então com penhora garantida ou com a exigibilidade suspensa, e tem os mesmo efeitos que a certidão negativa para todos os fins legais.
Requisitos:
         Débitos não vencidos; 
         Débitos garantidos por penhora;
         Créditos com exigibilidade suspensa;

Espécies:


Moratória: O ente tributante concede ao sujeito passivo um novo prazo para o pagamento. Conforme dispõe o art. 152, somente a união poderá conceder moratória geral (englobando tributos federais, estaduais e municipais). Poderá ser concedido moratória em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei, podendo ser revogada, e não gera direito adquirido.

Recursos e Reclamações Administrativas: Nos termos do CTN, a mera apresentação de impugnação administrativa, no prazo e nas formas previstas em lei, tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário.

Depósito: É o pagamento cumulado com uma discussão do valor do valor do débito. Somente suspende a exigibilidade do depósito judicial INTEGRAL, tendo como objetivo afastar a incidência de juros e correção monetária em caso de improcedência.

Liminar em Mandado de Segurança e Cautelares: A nova lei do Mandado de Segurança (12.016/2009) condicionou a concessão de liminar ao oferecimento de garantia.

Parcelamento: Suspende a exigibilidade do crédito enquanto estiver sendo cumprido, em caso de inadimplência, teremos o vencimento antecipado de todas as parcelas e a retomada da exigibilidade do credito.

PARA LEMBRAR guarde o seguinte: MO DE RE CO PA
- MOratória
- DEPOSITO
- RECURSOS
- COncessão de Liminar em MS
- PArcelamento

0 comentários:

Postar um comentário

Coprights @ 2017, Blogger Templates Designed By Templateism | Templatelib