Suspensão
São
situações previstas em lei que tem o efeito de impedir a cobrança do crédito,
ou seja impedir que o fisco tome medidas coercitivas tendentes ao recebimento
do crédito tributário. Impedem o procedimento de cobrança do crédito
tributário, o ente poderá proceder a constituição, inscrição em Divida Ativa,
contudo não será possível o ajuizamento
de execução fiscal.
Certidão Positiva com efeito de negativa: reconhece
a existência de débitos, porem todos então com penhora garantida ou com a
exigibilidade suspensa, e tem os mesmo efeitos que a certidão negativa para
todos os fins legais.
Requisitos:
Débitos não vencidos;
Débitos garantidos por penhora;
Créditos com exigibilidade suspensa;
Espécies:
Moratória: O ente tributante concede ao
sujeito passivo um novo prazo para o pagamento. Conforme dispõe o art. 152, somente
a união poderá conceder moratória geral (englobando tributos federais,
estaduais e municipais). Poderá ser concedido moratória em caráter
individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada
por lei, podendo ser revogada, e não gera direito adquirido.
Recursos
e Reclamações Administrativas: Nos termos do CTN, a mera apresentação de impugnação
administrativa, no prazo e nas formas previstas em lei, tem o condão de
suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Depósito:
É o pagamento cumulado com uma discussão
do valor do valor do débito. Somente suspende a exigibilidade do depósito judicial INTEGRAL, tendo como objetivo afastar a
incidência de juros e correção monetária em caso de improcedência.
Liminar
em Mandado de Segurança e Cautelares: A nova lei do Mandado de Segurança (12.016/2009) condicionou a
concessão de liminar ao oferecimento de garantia.
Parcelamento:
Suspende a exigibilidade do crédito
enquanto estiver sendo cumprido, em caso de inadimplência, teremos o vencimento
antecipado de todas as parcelas e a retomada da exigibilidade do credito.
PARA
LEMBRAR guarde o seguinte: MO DE RE CO PA
- MOratória
- DEPOSITO
-
RECURSOS
-
COncessão de Liminar em MS
-
PArcelamento
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