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sexta-feira, janeiro 27, 2012

Papo de Boteco - O Estatuto dos Congressitas

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Que os deputados e senadores gozam de muitos privilégios não é lá nenhuma novidade, mais vamos tratar aqui das garantias previstas em nossa Constituição, o que é chamado pelos autores como “O Estatuto dos Congressistas”, expresso nos artigos 53 e 54 da lei maior.
Primeiramente quem nunca viu a troca de elogios entre os nobres colegas, e tal de um acusar o outro, e dizer que fez ou não fez e por ai vai. Essa boca aberta, que foge dos limites morais aos olhos dos eleitores (quando estes tem a mínima curiosidade em relação ao que acontece), é acobertada pela imunidade material conferida aos membros do Congresso Nacional, onde são invioláveis civil e penalmente por quaisquer palavras e votos. Isso quer dizer que não respondem processo criminal nem eventual indenização por dano moral!! Desde a diplomação até deixar o cargo, os fatos praticados nesse período não o poderão ser responsabilizados.
Outra imunidade corresponde à chamada “Prerrogativa de Foro”, que é uma imunidade processual, onde desde diplomação, eventuais processos que os parlamentares estavam sofrendo, ou venham a sofrer serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Aqui existe um pequeno “porem”, pois os Ministros são nomeados pelo Presidente da Republica, após aprovação pelo congresso! Percebe o problema, os partidos se articulam para aprovarem “nomes de confiança” na suprema corte, que eventualmente julgaram os processos de seus membros!
Aqui gostaria de abrir um pequeno parêntese para comentar um fato um tanto quanto curioso também presente em nossa Constituição Federal. Em caso de crime comum praticado pelo Presidente da Republica, a vitima pode apresentar queixa-crime, ou a denuncia será oferecida pelo Procurador Geral da Republica, após a admissão de 2/3 da câmara dos deputados. Agora, quem indica o Procurador??? Pasmem, o próprio presidente, que por sua vez será julgado pelo STF após ser, onde o mesmo indica os seus membros!!!
Voltando ao tema deste inútil artigo, outra perola refere-se à prisão. Os ilustres representantes do povo e dos estados (lembrando: Deputados de Senadores) só podem ir pro "xadrez" em caso de flagrante de crime inafiançável. Caso isso venha a acontecer, os autos são remetidos à casa respectiva, para que pelo voto SECRETO resolva se o criminoso vai ficar preso ou não! Inacreditável F.C.
                Por fim, há uma imunidade formal em relação ao processo. Após o recebimento da denuncia pelo STF, este deve dar ciência a casa respectiva, onde por iniciativa de partido politico e voto da maioria de seus membros pode simplesmente sustar o andamento da ação!!! A meu ver isso foge ao principio da moralidade, pra não falar a falta de vergonha na casa.
                Reconheço que algumas imunidades são necessárias, mais a meu ver existe muito exagero na proteção aos membros do legislativo. Estes representam os estados e o povo, a constituição deveria atribuir punição exemplar para os crimes por eles praticados. Somam-se a isso, belas iniciativas como a lei da “ficha limpa” que esbarra na masturbação jurídica do Supremo, onde não e possível saber o que vai acontecer com isso. E no final das contas a sensação de impunidade fica no ar, e encoraja esse bando de corruptos eleitos pelo povo.
                Tem alguma sugestão de tema para nossa coluna? Escreva para nós por e-mail, twitter ou facebook.


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