Que os
deputados e senadores gozam de muitos privilégios não é lá nenhuma novidade,
mais vamos tratar aqui das garantias previstas em nossa Constituição, o que é
chamado pelos autores como “O Estatuto dos Congressistas”, expresso nos artigos
53 e 54 da lei maior.
Primeiramente
quem nunca viu a troca de elogios entre os nobres colegas, e tal de um acusar o
outro, e dizer que fez ou não fez e por ai vai. Essa boca aberta, que foge dos
limites morais aos olhos dos eleitores (quando estes tem a mínima curiosidade
em relação ao que acontece), é acobertada pela imunidade material conferida aos
membros do Congresso Nacional, onde são invioláveis civil e penalmente por
quaisquer palavras e votos. Isso quer dizer que não respondem processo criminal
nem eventual indenização por dano moral!! Desde a diplomação até deixar o
cargo, os fatos praticados nesse período não o poderão ser responsabilizados.
Outra
imunidade corresponde à chamada “Prerrogativa de Foro”, que é uma imunidade
processual, onde desde diplomação, eventuais processos que os parlamentares
estavam sofrendo, ou venham a sofrer serão julgados pelo Supremo Tribunal
Federal. Aqui existe um pequeno “porem”, pois os Ministros são nomeados pelo
Presidente da Republica, após aprovação pelo congresso! Percebe o problema, os
partidos se articulam para aprovarem “nomes de confiança” na suprema corte, que
eventualmente julgaram os processos de seus membros!
Aqui
gostaria de abrir um pequeno parêntese para comentar um fato um tanto quanto
curioso também presente em nossa Constituição Federal. Em caso de crime comum
praticado pelo Presidente da Republica, a vitima pode apresentar queixa-crime,
ou a denuncia será oferecida pelo Procurador Geral da Republica, após a
admissão de 2/3 da câmara dos deputados. Agora, quem indica o Procurador???
Pasmem, o próprio presidente, que por sua vez será julgado pelo STF após ser,
onde o mesmo indica os seus membros!!!
Voltando
ao tema deste inútil artigo, outra perola refere-se à prisão. Os ilustres representantes
do povo e dos estados (lembrando: Deputados de Senadores) só podem ir pro
"xadrez" em caso de flagrante de crime inafiançável. Caso isso venha
a acontecer, os autos são remetidos à casa respectiva, para que pelo voto
SECRETO resolva se o criminoso vai ficar preso ou não! Inacreditável F.C.
Por
fim, há uma imunidade formal em relação ao processo. Após o recebimento da
denuncia pelo STF, este deve dar ciência a casa respectiva, onde por iniciativa
de partido politico e voto da maioria de seus membros pode simplesmente sustar
o andamento da ação!!! A meu ver isso foge ao principio da moralidade, pra não
falar a falta de vergonha na casa.
Reconheço
que algumas imunidades são necessárias, mais a meu ver existe muito exagero na
proteção aos membros do legislativo. Estes representam os estados e o povo, a
constituição deveria atribuir punição exemplar para os crimes por eles
praticados. Somam-se a isso, belas iniciativas como a lei da “ficha limpa” que
esbarra na masturbação jurídica do Supremo, onde não e possível saber o que vai
acontecer com isso. E no final das contas a sensação de impunidade fica no ar,
e encoraja esse bando de corruptos eleitos pelo povo.


0 comentários:
Postar um comentário