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quarta-feira, fevereiro 01, 2012

Textículo do NED - Procedimento Ordinário

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Petição Inicial:

Poderá ser verbal ou escrita, porem no procedimentos especial obrigatoriamente escrita.

Distribuição:
Reclamação verbal: após a distribuição, o reclamante deverá comparecer no prazo de cinco dias para redução a termo, sob pena de perda, pelo prazo de 6 meses do direito de reclamar perante a justiça do trabalho. O reclamante que der causa a dois arquivamentos seguidos pelo seu não comparecimento, a terceira acarreta a perda do direito de propor nova ação (Perempção).

Notificação
Após a distribuição, em 48h acontecerá a notificação via postal, c/ a data da audiência, com antecedência mínima de 5 dias.

Audiência:
As partes em regra deverão comparecer pessoalmente. Entretanto, o reclamante pode ser substituído pelo advogado com justificativa poderosa, e o reclamado pode fazer substituir-se por preposto com conhecimentos dos fatos.
Na ausência do reclamante ocorre o arquivamento do processo, do reclamado ocorre a revelia.
Presentes as partes, o juiz deve fazer a primeira proposta de conciliação, sob pena de nulidade do processo.
A defesa pode ser dividida em preliminares e mérito. As preliminares são dirigidas ao processo e não ao mérito. Caso ocorra o acolhimento de uma preliminar, o processo será extinto s/ julgamento do mérito.

Prescrição: 2 anos contados da rescisão do contrato de trabalho, e consideram-se prescritos os direitos anteriores  a cinco anos a contar da propositura da ação. No que tange o FTGS, a prescrição é de 30 anos. Deve ser arguida, e não pode ser declarada de oficio.

Reconvenção:
É uma ação contraria, em peça autônoma, mas corre nos mesmo autos, julgados na mês sentença.

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