Candidatos que optaram pela prova de direito constitucional relataram problemas com a resposta esperada como medida judicial divulgada pela OAB na sexta-feira (22). Segundo eles, a situação-problema prevê mais de uma resposta, e a que aparece no gabarito e provavelmente foi considerada é a menos usual.
A FGV Projetos, responsável pela aplicação do Exame da OAB, informou que os candidatos que se sentirem prejudicados devem entrar com recurso.
Para o professor e coordenador da área civil da rede LFG de cursos preparatórios, Renato Montans, a situação contribuiu para o recorde de reprovação pelo menos entre os alunos de direito constitucional. "Quem fez a prova não se atentou à ação prática, não dá para trabalhar na ficção, o advogado é treinado para vida prática. Juridicamente a peça não está errada, mas não seria utilizada por nenhum advogado", afirma.
A questão trazia uma situação-problema em quem uma pessoa estava internada em um hospital, corria risco de morte e precisava ser encaminhada para o Centro de Terapia Intensiva (CTI), mas não havia vaga. O problema dava, ainda, indícios de que o paciente teria sido humilhado porque ficou muito tempo na fila de espera, dando a entender que poderia ser indenizado por danos morais.
O padrão de respostas da OAB traz como solução esperada que o candidato, como advogado, entrasse com uma única ação para garantir a vaga do paciente no CTI seja neste hospital ou em outro e, ainda, pedisse a indenização por danos morais. O fato de reunir dois motivos diferentes - vaga e danos morais - numa mesma ação não é visto como prática usual entre os especialistas.
"O advogado teria de pedir a internação imediata com mandado de segurança e o juiz daria uma liminar. A indenização contra o hospital neste momento não seria necessária", diz o professor Renato Montans. Segundo ele, o pedido de indenização é mais trabalhoso, pois exige provas e testemunhas, "quase um trabalho artesanal do advogado" que não teria tempo de conclui-lo, já que a internação era urgente.
Renato Montans orienta os candidatos que passaram por este tipo de problema a entrar com recurso. Para ele, a OAB tinha de admitir a opção dada pelos candidatos do mandado de segurança ou anular a questão.
Especialista em direito público e direitos humanos, Sérgio Camargo diz que se esta fosse uma situação real e se ele fosse procurado, não faria uma mesma ação para garantir vaga no CTI ao paciente e uma indenização por danos morais. "Eu entraria com o mandado para garantir a internação. O dano moral vem depois. Não se discute patrimônio em ação com mandado de segurança, sob pena de a vida perecer diante de um valor menor."
Fonte: G1
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