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sexta-feira, setembro 05, 2008

Textículos do NED - Noções gerais de Direito Tributário

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Noções Gerais

Se Direito consiste no: no conjunto de normas, regras e princípios que disciplinam as relações sociais, podemos dizer que Direito Tributário é o conjunto de normas, regras e princípios que disciplinam a relação jurídica tributária.
Tal afirmação decorre do fato que toda e qualquer matéria do direito para que receba a qualificação jurídica de disciplina jurídica deve ter normas, regras e princípios jurídicos próprios que proporcionem o estudo de forma didaticamente autônoma.
Por tais razões se diz que o direto tributário é um conjunto de normas, regras, proposições e princípios jurídicos próprios que tem por fim a disciplina da instituição, fiscalização e arrecadação de tributos.

Origem:
Em direito Administrativo se aprende que o Estado é um ente político e como tal é uma pessoa jurídica de direito público. Ora, todas as pessoas precisam de dinheiro para sobreviver.
Nesse sentido, o estado detém uma atividade financeira própria com a finalidade de manter as finanças, em outras palavras o dinheiro, necessário para manter a máquina do Estado ativa, para a sua manutenção e cumprir os seus desígnios, ou seja, seus fins que são saúde, educação, poder de polícia, etc.
A cobrança do fisco sempre existiu, desde a Antiguidade antes de Cristo já existia o dever das pessoas em pagar tributos. (Basta lembrar que o apóstolo Matheus era um cobrador de impostos), porque e Estado precisava de dinheiro para se manter. É o conceito de corvéia, existente no feudalismo e no Egito antigo.
Na Idade Média, a instituição da corvéia, representou a primeira noção de tributo. Existia um feudo com a cerca em volta que davam segurança para quem vivesse dentro do feudo, e para isso era preciso pagar a corvéia. Ela era o período de 3 dias trabalhado em favor do senhor feudal ou do estado. Ela era imposta ao cidadão. Daí a origem da palavra imposto. Quem não pagava era colocado para fora do feudo ou era jogado aos animais, para que servisse de exemplo para os demais.
A doutrina esclarece que o nascimento do tributo na disciplina legal foi com a Magna Carta de 1215, que trazia não só a possibilidade de tributação pelo monarca, como também impunha limites ao poder absolutista da coroa, trazendo assim garantias ao contribuinte.
Entretanto a noção de direito tributário só nasceu com o conceito de Estado Moderno, pois é com este conceito que surge regramentos mais claros acerca do dever do estado, de seu poder e suas limitações. São essas novas regras que criam condições para um estudo acerca da instituição, da fiscalização e da arrecadação dos tributos.
Devemos salientar ainda que a primeira codificação do direito tributário foi realizada por Enno Becker, somente em 1909, na Alemanha com a RAO (Reichsabgabenordnung).

A autonomia do direito tributário:
Quando se fala em autonomia de um ramo do direito, devemos ler que se trata de disciplina didaticamente autônoma. Atentem: o Direito é uno e indecomponível, entretanto para facilitar aos estudantes a ciência do direito é dividida de forma didática, mas que se inter-relaciona com os demais ramos do direito.
O direito tributário não só possui autonomia didática, através dos princípios jurídicos próprios que lhe conferem tal especialidade, como também a autonomia científica, pois o direito tributário além dos princípios próprios, tem institutos específicos (conceito de tributo, lançamento, fato gerador, imunidade, isenção, elisão e evasão fiscal, etc.).
E por fim, ainda existe a autonomia legal, uma vez que o direito positivo prevê nos diferentes graus legislativos o direito tributário. (Na constituição, no código tributário nacional, nas leis específicas sobre isenção, etc.).

O direito tributário e os outros ramos do direito

O Direito Tributário se inter-relaciona com os outros ramos do Direito:

Direito Constitucional Tributário: dentro da CF, dentro da esfera constitucional tem um direito específico que disciplina o Direito Tributário.

Direito Tributário Penal: vai disciplinar as questões tributárias que ensejam a pena privativa de liberdade ou a pena restritiva de direito, no caso dos crimes tributários, dependendo do tipo penal. Ex: sonegação fiscal

Direito Tributário Ambiental: as questões ambientais que se desenvolvidas pelo contribuinte, poderão receber isenção fiscal.

Direito Civil: Na aquisição de bens ou na transmissão destes, seja através de inventário, seja por doação, deverá haver pagamento de imposto disciplinado pelo direito tributário.

Direito Processual Civil: será utilizado em todas as ações e processos tributários.
Direito Administrativo: as taxas determinadas para o exercício do poder de polícia ou o uso de serviço público individualizado será disciplinada pelo direito tributário.

Estes são apenas alguns dos exemplos, pois o Direito Tributário acaba tangenciando todos os demais ramos do Direito.

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