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sábado, outubro 18, 2008

Peça, que eu faço - Contestação Trabalhista

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Empregado "A" distribuiu, em 11 de agosto de 2000, Reclamação Trabalhista em face de Empresa "B", alegando, em síntese, que trabalhou desde novembro de 1991 até o dia 04 de Fevereiro de 2000, ocasião em que sofreu dispensa sem justa causa e recebeu as verbas rescisórias tempestivamente. Teve como última remuneração a quantia de R$2.500,00. Ainda que ausente a causa de pedir, elaborou pedido relacionado à equiparação salarial com paradigma inominado. Requer o pagamento do vale-transporte de todo o período contratual, embora sempre tenha se deslocado em veículo próprio.
QUESTÃO: Como advogado de "B", apresente a medida judicial cabível.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _____ VARA DO TRABALHO DE (CIDADE-ESTADO).










Processo no.


“B”, inscrita no CNPJ/MF no (...), estabelecida à (endereço), (cidade-estado), tendo sido notificada da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra si movida por “A”, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, conforme anexo mandato de procuração e atos constitutivos da empresa, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:


INTRODUÇÃO
Pleiteia o Reclamante, equivocadamente, a condenação da Reclamada ao pagamento das parcelas devidas em virtude da equiparação salarial, bem como ao pagamento do vale-transporte durante todo período contratual.

Esclarece-se que o Reclamante foi admitido em 01.11.1.991 e dispensado em 04.02.2.000, percebendo como último salário a quantia de R$ 2.500, (Dois mil e quinhentos reais), percebendo tempestivamente as verbas rescisórias quando de sua dispensa.

Portanto, a pretensão deduzida pelo Reclamante não pode ser acolhida, eis que totalmente incompatível com as razões de fato e de direito, como será demonstrado à saciedade, mister se fazendo a decretação da total improcedência da reclamatória em foco.


PRELIMINAR DE MÉRITO
Da Inépcia Da Inicial

Conforme o acima exposto, o Reclamante elaborou pedido de equiparação salarial sem ter, porém, indicado qualquer paradigma.

Ora, a ausência de indicação de paradigma, para o pedido de equiparação salarial, é fator essencial que não só impede a elaboração de defesa apropriada como caracteriza a ausência de causa de pedir, já que se torna impossível ao identificação do fato constitutivo do direito do obreiro, sendo, nos termos do art. 295, inciso I, do CPC, a inicial, quanto ao pedido em tela, inepta.

Assim, frente à não indicação de paradigma, deve a petição inicial ser declarada inepta quanto ao pedido de equiparação salarial e deve este MM. Juízo extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art, 267, inciso I do CPC.


MÉRITO
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO

Da Prescrição
Conforme exposto acima, o Reclamante trabalhou na Reclamada no período de 01.11.1.991 a 04.02.2.000, tendo sido distribuída a exordial em 11.08.2000.

Portanto,de acordo com o artigo 7o, inciso XXIX da Constituição Federal, caso a Reclamada seja condenada, requer-se, sem prejuízo da preliminar e da defesa de mérito propriamente dita, seja observado o qüinqüídio prescricional, devendo ser declarar todos os pedidos anteriores a 11.08.1995 extintos com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.


DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO

Do Pedido De Vale-Transporte
Como já narrado, o Reclamante pleiteia o pagamento do valor equivalente ao vale transporte de todo o período contratual, o que, porém, não pode ser acatado, senão vejamos.

Com efeito, durante todo o contrato de trabalho o Reclamante se utilizou de veículo próprio para se locomover até o trabalho. Ora, conforme se depreende do artigo 1o da Lei 7.418/85 apenas será devido o vale transporte se o trabalhador deslocar-se da residência-trabalho através do sistema de transporte coletivo público.
Portanto, resta claro que o reclamante não faz jus ao vale-transporte, uma vez a lei restringe a concessão do benefício somente àqueles que se utilizem de transporte publico e, no presente caso, o obreiro sempre se deslocou em veículo próprio, devendo este MM. Juízo declara a improcedência do pedido em questão.


CONCLUSÃO
Pelo exposto, pede e espera a Reclamada seja a presente reclamatória seja julgada EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO quanto ao pedido de equiparação salarial, bem com este MM. Juízo declare a EXTINÇAO COM JULGAMENTO DE MÉRITO de todos os direitos anteriores a 11.08.95 em virtude da prescrição. Por fim, espera a Reclamada que seja a presente julgada totalmente IMPROCEDENTE quanto aos demais pedidos, sendo esta medida de Direito e de Justiça.

Protesta a Reclamada provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em Direito, especialmente através de documentos, depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, e ainda quaisquer outras que se fizerem necessárias no decorrer da instrução processual.


Local, data
NOME DO ADVOGADO
NÚMERO DA OAB

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