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sábado, junho 20, 2009

Textículos do NED – Degradação e Poluição

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Degradação e Poluição
I. Conceito de Poluição    
Etimologicamente falando, advém do latim "polluere" e significa sujar. Inicialmente era aplicado somente à água. Isso porque o artigo 3º do Decreto 50.877/61, definiu poluição como "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas das águas que possa importar em prejuízo à saúde, à segurança e ao bem estar das populações e ainda comprometer a sua utilização para fins agrícolas, industriais, comerciais, recreativos e principalmente a existência normal da fauna aquática".
Entretanto, com os estudos ambientais tendo se salientado, e desenvolvido ao longo dos anos, a palavra poluição começou a ser relacionada, também, a outros elementos, como por exemplo, o ar e o solo.
Aliás, é o que se depreende da definição dada pela Lei de Política Nacional do Meio Ambiente pela qual poluição é "a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; criem condições adversas as atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos". (artigo 3º, III da Lei 6938/81)
Nesse ponto, MACHADO nos ensina que "no conceito são protegidos o homem e sua comunidade, o patrimônio público e privado, o lazer e o desenvolvimento econômico através das diferentes atividades (alínea b), a flora e a fauna (biota), a paisagem e os monumentos naturais, inclusive os arredores naturais desses monumentos – que encontram também proteção constitucional (arts. 216 e 225 da CF/88)"..
Desta maneira, verifica-se sua tamanha amplitude, diferentemente do conceito de outrora (Decreto 50.877/61). Atualmente, outros elementos podem ser caracterizados como poluentes, por exemplo: o lançamento inadequado de resíduos radioativos, bem como o excesso de som, luzes e comunicação visual, principalmente nos grandes centros.
II. Espécies de Poluição:
Poluição Sonora
Podemos destacá-la como uma das mais graves formas de poluição em grandes centros urbanos. FIORILLO nos ensina que antes de mais nada, devemos realizar uma distinção entre som e ruído, de tal forma que "som é qualquer variação de pressão (no ar, na água,...) que o ouvido humano possa captar, enquanto que ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores"
Portanto, o critério diferenciador é o "agente perturbador" determinado pelo fator psicológico de tolerância. Daí decorre a importância do som na saúde humana e por isso a Organização Mundial de Saúde (OMS) tratou de disciplinar como limite tolerável ao ouvido humano 65 dB, tendo em vista que, em níveis de ruído mais elevados, o risco de doenças auditivas aumenta consideravelmente, podendo chegar, inclusive, ao completo comprometimento auditivo.
Podemos evidenciar como fontes poluidoras sonoras nas grandes cidades: pela circulação de veículos, dado o tráfego intenso existente. Soma-se ainda a falta de zoneamento industrial e de planejamento urbano, de forma que, por muitas vezes, aeroportos são localizados dentro da cidade, causando desconforto a todos. Isso se evidencia não só com ruído das aeronaves , mas também com o excesso do tráfego de veículos de suas redondezas (que para ele se dirigem).
No meio ambiente doméstico, igualmente a poluição sonora ocorre pela emissão de ruídos acima das especificações desejáveis (muitas vezes pela própria incidência da tecnologia e do conforto buscado pelo homem), produzidas por aparelhos eletrodomésticos, tais como o liqüidificador, a batedeira, ou mesmo um aparelho de som ou de TV utilizados num volume acentuado.
Na esfera do meio ambiente do trabalho, é cediço por todos que a poluição sonora interfere não só na incapacidade funcional da perda da audição, também conhecida como disacusia, dada a existência de excesso de barulho que pode ocorrer, por exemplo pela falta de fornecimento ou utilização de equipamento adequado que consiga diminuir o ruído causado ao trabalhador.
Diante disso, verificamos que a poluição em análise é muito mais ampla que percebemos, atingindo inúmeros campos, tais como os já apontados. Portanto, é problema essencialmente difuso.
Podemos apontar ainda como exemplos de fontes dessa poluição:
  • cultos religiosos: aqui entra a problemática do conflito dos interesses fundamentais, pois está em conflito a manisfestação decorrente da religião (liberdade de culto) e o meio ambiente equilibrado (sadia qualidade de vida).
  • Bares e casas noturnas: é a problemática vislumbrada, principalmente aqui em São Paulo (na Vila Madalena) em que um bairro outrora essencialmente residencial, foi tomado por bares com músicas e cuja movimentação produz ruídos por muitas vezes insuportáveis aos moradores da região. Como solução aos "bares e casas noturnas" para o seu regular funcionamento deverão adequar-se aos padrões fixados para os níveis de ruído e vibrações. Isso só é possível através da correta concessão de alvarás ou licença de funcionamento.
Poluição Visual
Ocorre principalmente sob a esfera do meio ambiente artificial. Isso porque ela se caracteriza "como uma ofensa à integridade psíquica do indivíduo que numa determinada cidade residem ou transitam, violando diretamente o preceito garantidor de uma qualidade de vida".
Deste modo: paredes pichadas, ruas cheias de placas de propaganda, cartazes espalhados por todos os lados, painéis, faixas, "banners". Tudo isso é responsável pela poluição visual.
Ainda que alguns asseverem que não acarreta problemas à saúde humana, estudos científicos comprovam que a poluição visual é por muitas vezes responsável pela irritabilidade das pessoas, além de agredir à paisagem visual, chegando, muitas vezes, a aniquilar as feições de prédios, deixando a população sem referencial de espaço, paisagem, ou mesmo sem ventilação.
Podemos citar como fonte dessa poluição a luminosa, que é encontrada principalmente nos grandes centros. Inicialmente é difícil tal constatação, entretanto a poluição visual existe e, por muitas vezes, em excesso. (Pode, inclusive gerara diversos prejuízos, como o do desperdício de energia elétrica) – numa época em que devemos diminuir o consumo, ou ainda, o eventual incômodo causado a determinada pessoa que reside frente a um painel luminoso. Em São Paulo, após a lei "Cidade Limpa", mais de 55 mil pontos luminosos foram desativados
A regulamentação das formas de poluição visual é realizada através das leis municipais e decretos que procuram controlar a atividade de publicidade, visando o cadastramento, fiscalização e controle do volume de publicidade. A sua efetiva coibição só ocorre através de uma fiscalização efetiva, combinada com a aplicação de multas administrativas. Em cidades pequenas isso é viável e efetivamente funciona.
*Poluição Eletromagnética
Antes de mais nada, devemos abordar a definição de átomo.Isso porque é dele que decorre as ondas eletromagnéticas. Sendo assim, ele pode ser instável ou estável. Será considerado instável quando liberar energia espontaneamente, em forma de ondas ou de partículas. Será denominado estável, quando não houver a liberação da energia mencionada.
Em verdade, a energia emitida pelos átomos instáveis é denominada de radiação, isto é, a transferência de energia de um lugar para outro, através de partículas ou ondas. Existem dois tipos de radiação: ionizante e não-ionizante.
Radiação ionizante é uma espécie de radiação carregada com nível elevado de energia cinética, produzida por energia nuclear.
Radiação não-ionizante é um tipo de radiação com nível reduzido de energia cinética, denominada radiação eletromagnética, mais comumente encontrada, por estar presente em diversos dispositivos por nós utilizados, diariamente.
Esta última que causa a poluição eletromagnética. Ela varia na freqüência de 3 kHz à 300 GHz, representando desta maneira, menos de 10 Volts de energia. Subdivide-se, em radiação de microonda (MW) e radiação de radiofreqüência (RF).
  • radiação eletromagnética de microondas tem como fonte antenas parabólicas, telefones celulares, fornos de microondas, dispositivos de radar, entre outros.
  • radiação eletromagnética de radiofreqüência é produzida por dispositivos como o rádio e os transmissores de televisão.
Poluição Atmosféricas
Poluição atmosférica como é cediço, é um problema global, que afeta a todos de maneira igualmente ampla, pois incide desde na qualidade do ar atmosférico, como também das condições climáticas, a saúde dos seres humanos, qualidade de vida não só de nós como dos animais (o que reflete no que ingerimos). Abrange os seguintes fenômenos:
a)     Smog: fenômeno dos grandes centros industriais, caracterizando-se por uma massa de ar estagnado, composto por diversos gases, vapores de ar e fumaça, que são causadores de doenças respiratórias;
b)    Efeito estufa: é o fenômeno de isolamento térmico do planeta, em decorrência da presença de determinados gases na atmosfera, ou seja, é o aquecimento global da temperatura na superfície da Terra devido à grande quantidade de gases tóxicos oriundos da queima de combustíveis fósseis (carvão e petróleo), florestas e pastagens. A destruição da Camada de Ozônio: agrava esse quadro, porquanto ela absorve os raios solares ultravioleta, que não são mais retidos nessa camada, incidindo diretamente na atmosfera. Os gases ali retidos conservam a temperatura que conserva o calor. Daí o nome efeito estufa. A maioria dos gases causadores do efeito estufa ocorre naturalmente na atmosfera terrestre (p.ex. metano) e são imprescindíveis para a vida no planeta.
c)     Chuvas Ácidas: fenômeno corrosivo que ataca não só a metais. Ocorre devido à presença de ácido sulfúrico no ar, resultante de reações com os compostos de enxofre provenientes da queima de carvão mineral nas fornalhas industriais e sistemas de aquecimento doméstico. É circunstância agravante deste fato, esse fenômeno não encontrar barreiras físicas e ser letal à vida lacustre, prejudicando, ainda, as florestas e os solos, com conseqüente prejuízo à vida humana.
Deste modo, podemos perceber o quão múltiplas são as fontes de poluição atmosférica (desde fontes fixas, como casas, indústrias, até as diversas fontes móveis como veículos automotores em seus diversos níveis , carros, motos, navios, até queimadas, e poluições químicas), o que demonstra a imensa dificuldade do homem em fiscalizar e diminuir tais causas.
Principalmente porque o excesso de ozônio ao rés do chão é nocivo, enquanto a rarefação do ozônio na alta estratosfera é preocupante, uma vez que nela ele tem ação de proteção contra os raios ultravioletas (causadores de câncer de pele, perturbações da visão). Em 1979, houve a descoberta da rarefação da camada de ozônio, sabendo que na primavera austral (meses de agosto) a rarefação é maior.
O aumento de CFC e CO² provoca um aquecimento progressivo da atmosfera, que pode não só modificar o clima, como também aumentar o nível dos mares dado o degelo dos pólos.A metade do CO² produzido é absorvida atualmente pelos oceanos, o que retarda o fenômeno, mas a questão é até quando isto será possível. Os especialistas concordam na estimativa de que a temperatura global aumentaria de 2º a 5º graus se deixássemos as coisas como estão. O impacto é não só para o ser humano, como também sobre a agricultura e a silvicultura.
No que tange à implantação do protocolo de Kyoto, em verdade encontra resistência dos países desenvolvidos, dentre eles os EUA, pois necessitam de políticas públicas e privadas para a contenção das atividades poluidoras, o que gera grandes problemas econômicos, uma vez que ao encarecer aos custos dos produtos e serviços de tais empresas, os fornecedores não têm interesse econômico na implementação já que dificulta o escoamento da produção.
Na esfera da poluição industrial devemos elencar como políticas anteriores e atuais:
Decreto Federal nº 1.413/75 e Decreto nº 76.389/75: que definem quais as medidas de prevenção e controle da poluição gerada pelas indústrias. Autorizam a criação dos sistemas de licenciamento nos estados e municípios para a instalação e o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras.
Lei nº 6.803/80: dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição (definidas no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.413/75), estipulando que as zonas destinadas à instalação de indústrias serão definidas em esquema de zoneamento urbano, aprovado por lei, que compatibilize as atividades industriais com a proteção ambiental:
a)     zonas de uso estritamente industrial;
b)    zonas de uso predominantemente industrial;
c)     zonas de uso diversificado.
Lei nº 6.938/81: que trouxe uma nova fase da questão ambiental em nosso País, já que consolidou as estratégias vigentes e os instrumentos a serem adotados para a sua aplicação. Podemos dizer que teve caráter inovador, o zoneamento e controle do risco ambiental e a avaliação dos impactos ambientais.
Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85): que disciplina principalmente a questão da tutela jurisdicional, foi igualmente importante para a preservação do meio ambiente , dada a constituição de um meio jurídico para a preservação efetiva das degradações ambientais.
A Constituição Federal , que em seu artigo 225
Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Quanto à poluição industrial destacam-se:
a)     Resolução Conama 07/87: normas para o uso do amianto;
b)    Resolução Conama 06/88: inventário de resíduos industriais; e
c)     Resolução Conama 07/87: dispõe sobre a importação de qualquer tipo de resíduos.
Por assim dizer, a relação do plano de desenvolvimento econômico está intimamente ligada à poluição atmosférica, pois grande parte dela advém das indústrias e de seus produtos.
Nesse contexto é que surgem os créditos de carbono, que tem como origem o programa de seqüestro de carbono, ou seja, as empresas poluidoras, para viabilizar a atividade se propõe a realizar mega reflorestamentos para compensar a poluição causada (tanto na pré-produção como na pós-produção).

 

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