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sábado, junho 20, 2009

Textículos do NED – Responsabilidade Administrativa Ambiental

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Fundamentos Constitucionais da responsabilidade administrativa em matéria ambiental.
Há muito tempo, temos visto a responsabilidade desde suas origens até os dias atuais e suas implicações na esfera ambiental.
Assim, além das implicações na esfera civil e na esfera penal, por disposto do princípio da reparação presente no artigo 225, §3º da CF/88 a responsabilidade objetiva também haverá repercussão na esfera administrativa.
Não se deve esquecer que a responsabilidade objetiva significa a obrigação de indenizar recai sobre quem deu causa ao prejuízo alheio, independentemente da contribuição da sua conduta para a produção do dano. Aliás, ainda que cometido com concausa.
Assim, só é possível vincular a responsabilidade à produção do fato, não há vinculação da responsabilidade à culpa. Senão, toda vez que não fosse possível imputar o fato a alguém por uma falta que lhe possa ser atribuída, dada a ausência de culpa, as vítimas permaneceriam sem reparação.
Na responsabilidade objetiva, quem põe a circunstância assume o risco de produzir o resultado. Não há dúvida, porém que o nexo causal, na teoria do risco, não é o mesmo que na teoria da culpa.
Poder de Polícia em matéria ambiental.
Algumas doutrinas entendem que a única maneira de responsabilização objetiva estatal estaria na inação estatal face o dever legal do exercício do poder de polícia.
Lembre-se o poder de polícia é toda e qualquer atividade estatal consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
A defesa ambiental só é possível com a limitação (e não proibição) de determinadas atividades em prol do meio ambiente para que haja a preservação das presentes e futuras gerações.
A atividade do poder de polícia na esfera ambiental, portanto, permite uma fiscalização e regulamentação, através de um controle administrativo a título preventivo e repressivo.
Entende-se por controle administrativo preventivo a atuação da Administração Pública proativa para o meio ambiente, evitando a ocorrência do dano através da regulamentação/ normatização das condutas e a fiscalização de seu cumprimento. No controle repressivo o dano ambiental já ocorreu e caberá à Administração Pública repará-los, retornando o meio ao estado anterior (quando possível) e apurar os causadores do dano. É importante que ela haja com presteza embargando a obra ou atividade poluidora, a fim de evitar que os danos sejam ainda maiores.



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