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terça-feira, junho 16, 2009

Textículos do NED – Inquérito Policial

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Inquérito Policial

O inquérito policial é um procedimento investigatório prévio constituído por uma série de diligências, cuja finalidade é a obtenção de indícios para que o titular da ação possa propô-la contra o autor da infração penal. O titular da ação penal é o ministério publico ou a vítima.

O inquérito policial é inquisitivo, ou seja, durante o seu procedimento não vigora o princípio do contraditório e é realizado pela policia judiciária (polícia civil), a presidência do inquérito fica a cargo da autoridade policial (delegado de polícia).

O inquérito pode ser instaurado de quatro maneiras:

  • De ofício: quando o inquérito é iniciado por ato voluntário da autoridade policial, sem que tenha havido pedido expresso de qualquer pessoa nesse sentido. (art. 5°, I)
  • Requisição do juiz ou do MP: neste caso requisição é sinônimo de ordem, assim quando o juiz ou o promotor de justiça requisitam a instauração do inquérito, o delegado está obrigado a dar inicio às investigações.
  • Requerimento do ofendido: qualquer pessoa pode levar ao conhecimento da autoridade a ocorrência de um delito, normalmente quando isto ocorre é lavrado um boletim de ocorrência, e com base nesse o delegado toma a iniciativa de iniciar o inquérito policial através da portaria, assim seria este um caso semelhante a instauração de ofício. Acontece entretanto, que a lei entendeu ser necessário dar à vítima do delito a possibilidade de endereçar uma petição à autoridade (delegado de polícia) solicitando formalmente que a mesma inicie as investigações.
  • Pelo auto de prisão em flagrante: quando uma pessoa é presa em flagrante, deve ser encaminhada à delegacia de polícia, onde é lavrado o auto de prisão, que é um documento no qual ficam constando as circunstâncias do delito e da prisão. Lavrado o auto o inquérito está instaurado.

 

Uma vez iniciado o inquérito policial, este tem prazo para ser concluído que depende de estar o indiciado solto ou preso.

Solto o prazo é de 30 dias, porém tal prazo poderá ser prorrogado quando for o fato de difícil elucidação. Se o indiciado estiver preso por prisão em flagrante ou prisão preventiva o prazo é de dez dias. O prazo é improrrogável. Assim, se inquérito não for concluído e enviado à justiça no prazo estipulado poderá ser interposto o habeas corpus.

Este prazo possui algumas exceções como na lei de tóxicos em que estipula que o prazo é de 5 dias, porém a lei de crimes hediondos dobrou o prazo para os delitos de trafico, assim para esses crimes o prazo é de dez dias, nos crimes de competência da justiça federal o prazo é de 15 dias prorrogável por mais quinze

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