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quinta-feira, julho 29, 2010

Textículos do NED – Noções Básicas de Direito Constitucional

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Antes de adentrarmos especificamente na matéria de direito constitucional, é importante trazermos alguns conceitos básicos que merecem ser observados.
Estado:é uma sociedade política dotada de algumas características próprias ou dos elementos essenciais que as distinguem das demais: povo, território e soberania.
Povo: é o elemento humano do Estado, é o conjunto de pessoas que mantém um vínculo jurídico político com o Estado, pelo qual se tornaram parte integrante deste.
População: é o conjunto de pessoas que se encontram no território de um determinado Estado, sejam nacionais ou estrangeiros.
Nação: é o conjunto de pessoas que formam uma comunidade unida por laços históricos e culturais.
Território: é o elemento material do Estado, o espaço dentro do qual este exerce a sua supremacia sobre pessoas ou bens.
Soberania: é o elemento formal do Estado, a palavra soberania possui dois sentidos, o sentido político é o poder incontestável de querer coercitivamente e fixar competências; no sentido jurídico soberania seria o poder de decidir em ultima instância.
Formas de Estado: estas podem ser simples ou compostas, sendo a forma simples aquela que é formada por um único Estado,existindo uma unidade de poder jurídico interno, cujo exercício ocorre de forma centralizada, já na forma de Estado Composto, este é formado por ais de u Estado, existindo uma pluralidade de poderes políticos internos.
Formas de governo: monarquia ou república, sendo a monarquia o governo de um só, e caracteriza-se pela vitaliciedade e hereditariedade, o monarca governa enquanto viver, já a forma republicana caracteriza-se pela eletividade, tempestividade e responsabilidade do chefe de Estado.
Sistema de Governo: presidencialismo; parlamentarismo e diretorialismo. O presidencialismo se caracteriza no sistema em que os poderes executivo e legislativo são independentes, onde a chefia de governo e a chefia de Estado encontra-se em uma única pessoa, o presidente da república, que é eleito pelo voto direto ou indireto; o sistema parlamentarista é o sistema em que o poder executivo e o legislativo são interdependentes e o diretorialismo é um sistema em que existe a concentração do poder político do Estado no parlamento, sendo função executiva exercida por pessoas escolhidas por este.
Regimes políticos: Podem ser democráticos ou não democráticos. No caso dos regimes democráticos caracterizam-se por todo o poder emanar da vontade do povo, enquanto nos regimes não democráticos, estes são divididos conforme maior ou menos participação popular e são os regimes, autoritários, ditatoriais e totalitários.

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