A solução encontrada pelo Judiciário criou mais um problema para o
morador de rua. Ele pode ser preso a qualquer momento por não cumprir a decisão
judicial de ficar em casa.
Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro do ano
passado quando tentava furtar placas de zinco da estação República do metrô.
Dois dias depois, a juíza da 14ª Vara Criminal da Capital converteu o flagrante
em prisão preventiva.
No entanto, laudo pericial comprovou que o suspeito é inimputável
(sofre de doença mental e é pessoa comprovadamente incapaz de responder por
seus atos) e, portanto, não poderia ser preso.
“Inegável que a simples
soltura do acusado não se mostra apropriada, já que nada assegura que, em razão
dos delírios decorrentes da certificada doença mental, não volte a cometer
delitos”, afirmou o desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do habeas
corpus que pedia a soltura do morador de rua.
“Todavia, evidente também que inadequada a prisão preventiva, por
colocar no cárcere comum pessoa que demanda cuidados médicos, situação que põe
em risco a incolumidade física de eventuais companheiros de cela e do próprio
paciente”, completou o desembargador.
O relator cogitou da internação provisória de Luz em um hospital de
custódia e tratamento, mas concluiu que a medida só se aplica nos casos de
crimes violentos ou praticados com grave ameaça.
Luz não se enquadra em nenhum dos casos. A solução encontrada pela
1ª Câmara de Direito Criminal, a partir do voto do relator, Figueiredo
Gonçalves, de mandar o acusado responder ao processo em prisão domiciliar
--quando ele não tem residência fixa-- criou outro problema para o suspeito.
Apesar de estar solto poderá ser detido novamente.
Quando ingressaram com habeas corpus, os advogados Nelson Feller e
Michel Kusminski Herscu pediram ao Judiciário que seu cliente fosse colocado em
liberdade. A defesa alegou que o morador de rua não podia permanecer preso por
ser inimputável nem ser colocado em internação provisória, porque não cometeu
crime violento ou ameaçou gravemente a vítima.
“Estou ingressando com um recurso [embargos de declaração] para que
o tribunal paulista resolva esse novo problema”, afirmou ao UOL o advogado
Marcelo Feller.
A prisão irregular de Nelson foi descoberta por um grupo de
advogados. Ligados ao IDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), eles
realizam gratuitamente um mutirão conhecido como “S.O.S. Liberdade”.
Fonte: UOL