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segunda-feira, março 05, 2012

Peça que eu faço - Consignação em Pagamento

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ESTADO DE ...










                            Nome, sobrenome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliado na ..., na cidade de ..., estado de ..., por seu advogado, que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor nos termos do artigo 890 e seguintes do vigente Código de Processo Civil, bem como no artigo 67 da Lei nº. 8.245/91 a presente

Ação de consignação em pagamento

em face de nome, sobrenome, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na ..., na cidade de ..., estado de ...,  pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

DOS FATOS

                            Os requerentes da presente ação firmaram contrato de aluguel, em 25 de março de 2007, referente a um imóvel comercial, situado na avenida Ibirapuera, 1.111, no bairro de Moema, cidade de São Paulo.
                            O valor previamente ajustado para a locação do referido imóvel fora estabelecido em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), devendo ser feito junto à administradora EDS Imóveis.
                            Como de costume, sempre no dia 10 de cada mês, os requerentes se dirigiam até a administradora do imóvel para efetivar o pagamento do aluguel, ocorre que no último dia 10, os autores da presente ação compareceram até a administradora supra citada, e foram surpreendidos com a recusa do pagamento devido à uma majoração nos valores, alterando-se para R$ 3.000,00 (três mil reais).
                            Logo, devido às tentativas infrutíferas de efetuar o pagamento do aluguel do imóvel, não restou outra alternativa aos postulantes, senão buscar a proteção judicial para a resolução do litígio.

DO DIREITO

                            É cediço que ao devedor assiste o direito de solver suas dívidas, sendo para tanto, amparado pelo ordenamento jurídico, que propugna, justamente, pelo adimplemento das obrigações, conforme se pode facilmente verificar, mediante disposições do Código Civil, adiante transcritas:

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Para o caso em tela, o inciso I do artigo 335 do mesmo diploma legal, define claramente que será cabível a ação ora proposta.

Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
                           
                            Ora, os valores cobrados com as majorações estipuladas pela administradora do imóvel ultrapassam os índices de correção legalmente estabelecidos para o contrato de locação firmado, sendo ilegal, portanto, a sua exigência.
                            Ademais, tal reajuste no valor do aluguel não condiz com a realidade do mercado imobiliário da região, uma vez que imóveis semelhantes em locais próximos ao bem em questão, são locados por valores muito inferiores aos exigidos atualmente para o imóvel objeto da lide.
                            Cumpre salientar ainda que é evidente que tendo o requerido se recusado a receber o valor referente ao último aluguel vencido, necessária é a assunção de que se esquivará ao recebimento de demais parcelas vincendas.
Destarte, é perfeitamente possível definir, que se trata de prestações periódicas, abrangidas pela presente Ação de Consignação, nos termos da pela Lei nº 8.245/91, in verbis:

Art. 67. Na ação que objetivar o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação mediante consignação, será observado o seguinte:
...
III - o pedido envolverá a quitação das obrigações que vencerem durante a tramitação do feito e até ser prolatada a sentença de primeira instância, devendo o autor promover os depósitos nos respectivos vencimentos;

                            A jurisprudência atual reforça tal afirmação, conforme se depreende do julgado abaixo citado:

EMENTA: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRESTAÇÕES DEVIDAS AO SFH (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) - PURGAÇÃO DA MORA - TEMPESTIVIDADE - ART.974, CÓDIGO CIVIL. 1. O DEVEDOR NÃO ESTA OBRIGADO A CONSIGNAR, PODENDO EXERCITAR O DIREITO SOB O TIMBRE DA CONVENIÊNCIA, ENQUANTO O CREDOR NÃO HAJA DILIGENCIADO PARA SE LIVRAR DAS CONSEQÜÊNCIAS DO RETARDAMENTO ("MORA CREDITORIS - MORA ACCIPIENDI").2. A CONSIGNAÇÃO PODE ABRANGER INCLUSIVE OS CASOS DE "MORA DEBITORIS", SERVINDO PARA PURGÁ-LA. DIVISADA A MORA DO CREDOR, IRRELEVANTE A QUESTÃO TEMPORAL, PELA PERMANÊNCIA DA RECUSA (RESP 1.426 - MS - REL. MIN. ATHOS CARNEIRO). 3. RECURSO IMPROVIDO. RELATOR: MINISTRO MILTON LUIZ PEREIRA. "SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RIP:00037170 DECISÃO: 08.02.1996 PROCESSO: RESP NUM:0070887 ANO: 95 UF:GO TURMA:01 RECURSO ESPECIAL FONTE: DJ DATA:25.03.1996 PG:08552

DOS PEDIDOS                         

Diante de todo o exposto requer a parte autora:

Primeiramente seja deferida a expedição de guia para depósito da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em instituição bancária definida por este juízo;
A citação do Réu para levantar o depósito ou para oferecer resposta, nos termos do art. 67, IV, da Lei nº 8.245/91, sob pena de ser acolhido o presente pedido, declarando-se extinta a obrigação;
Ao final, que se julgue procedente a ação com a consequente extinção da obrigação;
 A condenação do Réu ao pagamento das custas e honorários do advogado;
Provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente a juntada de documentos, perícia contábil e depoimentos pessoal, bem como de testemunhas.

Atribui-se à causa o valor de R$ ...


Termos em que,
pede deferimento.


local, data

Advogado
OAB nº. ...

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