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terça-feira, março 06, 2012

Peça que eu faço - Impugnação ao valor da causa (alimentos)

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES Do FORO REGIONAL DE ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAUlo - SP










Processo nº. 2007.156389-8


                            Rubens Pacheco, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº. ..., inscrito no CPF/MF sob o nº. ..., residente e domiciliado na ..., na cidade ..., estado de ... por seu advogado, que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 261 e seguintes do Código de Processo Civil promover a presente

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

proposta por Joana da Silva, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº. ..., inscrito no CPF/MF sob o nº. ..., residente e domiciliado na ..., na cidade ..., estado de ..., em nome da menor Maria dos Santos, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

DOS FATOS

                            Maria dos Santos, menor, representada por sua mãe, Joana da Silva, propôs, perante este zeloso juízo ação de alimentos, em face do ora peticionário, sob a alegação de que este não vinha contribuindo para o sustenta da filha.
                            Em seu pedido inicial a autora requereu o pagamento mensal equivalente a 5 salários mínimos, ocorre que ao final da exordial, o patrono da requerente estabeleceu à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porém, tais valores não devem prevalecer.

DO DIREITO

O Código de Processo Civil disciplina a matéria da seguinte forma:
Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
(...);
II -havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
(...);
VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;

Ocorre que o valor da causa foi fixado sem observar as regras acima transcritas, vale dizer, como não há valor pecuniário quanto ao pedido de regulamentação de visita, o impugnado deveria ter atribuído a presente causa o valor de R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais), que corresponde a doze vezes o valor requerido a título de alimentos.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto requer:

A AUTUAÇÃO e o APENSAMENTO da presente exceção aos autos acima referenciados, com a consequente intimação do IMPUGNADO para, querendo, responder ao incidente no prazo legal.

Ao final, seja julgada procedente a impugnação, determinando-se a retificação do valor da causa para R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais), devendo o impugnado realizar a complementação das custas processuais, sob pena de extinção do feito.

Pretende provar o alegado com os documentos que instruem o presente incidente, em especial, cópia da petição inicial na qual se verifica o valor equivocado da causa.

Dá-se à presente causa o valor de R$ 32.700,00

Termos em que,
pede deferimento.

Local, data

Advogado
OAB nº. ...

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