EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª.
VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES Do FORO REGIONAL DE ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO
PAUlo - SP
Processo nº. 2007.156389-8
Rubens
Pacheco, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de
identidade nº. ..., inscrito no CPF/MF sob o nº. ..., residente e domiciliado na
..., na cidade ..., estado de ... por seu advogado, que esta subscreve, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 261 e
seguintes do Código de Processo Civil promover a presente
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
proposta por Joana da Silva, nacionalidade,
estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº. ..., inscrito no
CPF/MF sob o nº. ..., residente e domiciliado na ..., na cidade ..., estado de
..., em nome da menor Maria dos Santos, pelas razões de fato e de direito a
seguir aduzidas.
DOS FATOS
Maria
dos Santos, menor, representada por sua mãe, Joana da Silva, propôs, perante
este zeloso juízo ação de alimentos, em face do ora peticionário, sob a
alegação de que este não vinha contribuindo para o sustenta da filha.
Em
seu pedido inicial a autora requereu o pagamento mensal equivalente a 5
salários mínimos, ocorre que ao final da exordial, o patrono da requerente
estabeleceu à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), porém, tais
valores não devem prevalecer.
DO DIREITO
O Código de Processo Civil
disciplina a matéria da seguinte forma:
Art. 259. O
valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
(...);
II -havendo
cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos
eles;
(...);
VI - na
ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;
Ocorre que o valor da causa foi
fixado sem observar as regras acima transcritas, vale dizer, como não há valor
pecuniário quanto ao pedido de regulamentação de visita, o impugnado deveria
ter atribuído a presente causa o valor de R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e
setecentos reais), que corresponde a doze vezes o valor requerido a título de
alimentos.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto requer:
A AUTUAÇÃO e o APENSAMENTO da
presente exceção aos autos acima referenciados, com a consequente intimação do
IMPUGNADO para, querendo, responder ao incidente no prazo legal.
Ao final, seja julgada procedente
a impugnação, determinando-se a retificação do valor da causa para R$ 32.700,00
(trinta e dois mil e setecentos reais), devendo o impugnado realizar a
complementação das custas processuais, sob pena de extinção do feito.
Pretende provar o alegado com os
documentos que instruem o presente incidente, em especial, cópia da petição
inicial na qual se verifica o valor equivocado da causa.
Dá-se à presente causa o valor de R$ 32.700,00
Termos
em que,
pede deferimento.
Local,
data
Advogado
OAB nº.
...
0 comentários:
Postar um comentário