EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL Do FORO REGIONAL DE PENHA DE FRANCA DA
COMARCA DE SÃO PAUlo - SP
Processo nº. 4852/08
“A”,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº.
..., inscrito no CPF/MF sob o nº. ..., residente e domiciliado na ..., na cidade
..., estado de ..., por seu advogado, que esta subscreve, vem, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Artigo 56 e seguintes do
Código de Processo Civil c/c Artigos 485 e 508 do Código Civil Brasileiro,
promover a presente
OPOSIÇÃO
em face de “C”, nacionalidade,
estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº. ..., inscrito no
CPF/MF sob o nº. ..., residente e domiciliado na ..., na cidade ..., estado de
... pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas e para ao fim requerer.
DOS FATOS
Os
Oponentes têm posse do imóvel onde residem por força de contrato de comodato
firmado com “B”.
Ocorre,
porém, que em data recente, os autores da presente, foram surpreendidos com uma
ação de reintegração de posse promovida por “C” que recai sobre o respectivo
imóvel objeto de comodato.
Data
vênia, não podem concordar com a pretensão expressa na ação de Reintegração de
Posse, quanto à reivindicação do imóvel.
Destarte,
cabe demonstrar que o atual possuidor do imóvel assim o tem de forma legítima e
legal, não havendo qualquer impedimento para que este possa exercer seus
direitos sobre o imóvel.
Assim,
considerando-se o manifesto equívoco invocado na ação de reintegração de posse,
NÃO HÁ COMO
PROSPERAR A ESPÚRIA TENTATIVA DE APOSSAR-SE DE IMÓVEL ALHEIO, DO QUAL NÃO HOUVE
EM NENHUM MOMENTO A EFETIVA COMPROVAÇÂO DA POSSE DO BEM.
As
evidências documentais ora apresentadas restam indestrutíveis, e servem para
demonstrar que a posse do peticionário sobre o respectivo imóvel.
DO CABIMENTO DA OPOSIÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA
"AD CAUSAM"
Consoante a lição de SAVIGNY:
"A posse, considerada em si mesma, constitui
um fato."
Já na definição de JHERING, cuja
tese foi adotada no Código Civil Brasileiro:
"A posse é um direito, vale dizer, um
interesse juridicamente protegido."
Entretanto,
quaisquer das definições expressadas (teoria objetiva e teoria subjetiva)
disciplinavam igualmente o que seria o significado da Posse, que nada mais
representa senão a apreensão física da Coisa, consubstanciada no
"corpus". O "corpus", assim, constitui o único elemento
visível e suscetível de comprovação da exteriorização da Posse. Esta postura
encontra-se expressada no Artigo 485 do Código Civil, que dispõe:
Art. 485. Considera-se possuidor todo aquele, que tem de fato o
exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, ou
propriedade."
O
Direito Brasileiro reconhece a posse na qualidade de autêntico direito,
conferindo ao possuidor de fato um direito real, fornecendo-lhe os meios para
defesa de sua posse, inclusive para assegurar-lhe de eventual violência.
Todavia, da mesma forma, reconhece de que não se deve, entretanto, julgar a
posse em favor daquele a quem evidentemente não pertencer o domínio
Via de
consequência, deve ser reconhecido e assegurado judicialmente - via Oposição -
o direito real de POSSE do autor sobre o imóvel reclamado, cuja prerrogativa
legal encontra-se embasada por reiterados Julgados, cabendo invocar como
exemplo:
OPOSIÇÃO -
AÇÃO POSSESSÓRIA - ARGÜIÇÃO DE DOMÍNIO E POSSE - É cabível oposição em ação possessória, podendo o
oponente fundá-la no domínio ou na posse" (TA/PR - Apelação Cível nº
396/81 - Acórdão nº 14.085, da 1ª Câmara Cível - Relator Juiz Francisco Muniz -
Publ. DJ/PR 08/10/81, pág. 15)
Nestas
condições e face ao exposto, verificados os pressupostos fáticos e legais, requer:
A
citação do Requerido, com fulcro no Artigo 57 do CPC, afim de que contestem,
querendo, a presente oposição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de
Revelia e de admitir-se como verdadeiros os fatos articulados na Ação;
Sejam plenamente
acolhidos os justos argumentos e evidências formulados na presente ação para
efeito de ser por Vossa Excelência julgada e definida a posse do imóvel em
favor do oponente, declarando-se a procedência da Oposição e Legitimidade
"Ad Causam" dos Autores;
Condenação
do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
Comprovar
o alegado, por todos os meios de prova em nosso direito admitidos, em especial
o depoimento pessoal dos Requeridos, sob pena de confesso, bem como oitiva de
testemunhas conhecedoras dos fatos em Audiência de Instrução, Prova Pericial e
Inspeção Judicial a ser procedida na forma do artigo 440 e seguintes do CPC.
Dá-se à presente causa o valor de
R$ 25.000,00
Termos em que,
pede deferimento.
Local, data
Advogado
OAB
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