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quinta-feira, março 08, 2012

Peça que eu faço - Oposição

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL Do FORO REGIONAL DE PENHA DE FRANCA DA COMARCA DE SÃO PAUlo - SP







Processo nº. 4852/08


                            “A”, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº. ..., inscrito no CPF/MF sob o nº. ..., residente e domiciliado na ..., na cidade ..., estado de ..., por seu advogado, que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Artigo 56 e seguintes do Código de Processo Civil c/c Artigos 485 e 508 do Código Civil Brasileiro, promover a presente

OPOSIÇÃO

em face de “C”, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº. ..., inscrito no CPF/MF sob o nº. ..., residente e domiciliado na ..., na cidade ..., estado de ... pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas e para ao fim requerer.

DOS FATOS

                            Os Oponentes têm posse do imóvel onde residem por força de contrato de comodato firmado com “B”.
                            Ocorre, porém, que em data recente, os autores da presente, foram surpreendidos com uma ação de reintegração de posse promovida por “C” que recai sobre o respectivo imóvel objeto de comodato.
                            Data vênia, não podem concordar com a pretensão expressa na ação de Reintegração de Posse, quanto à reivindicação do imóvel.
Destarte, cabe demonstrar que o atual possuidor do imóvel assim o tem de forma legítima e legal, não havendo qualquer impedimento para que este possa exercer seus direitos sobre o imóvel.
Assim, considerando-se o manifesto equívoco invocado na ação de reintegração de posse, NÃO HÁ COMO PROSPERAR A ESPÚRIA TENTATIVA DE APOSSAR-SE DE IMÓVEL ALHEIO, DO QUAL NÃO HOUVE EM NENHUM MOMENTO A EFETIVA COMPROVAÇÂO DA POSSE DO BEM.
As evidências documentais ora apresentadas restam indestrutíveis, e servem para demonstrar que a posse do peticionário sobre o respectivo imóvel.

DO CABIMENTO DA OPOSIÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM"

Consoante a lição de SAVIGNY:

"A posse, considerada em si mesma, constitui um fato."

Já na definição de JHERING, cuja tese foi adotada no Código Civil Brasileiro:

"A posse é um direito, vale dizer, um interesse juridicamente protegido."

Entretanto, quaisquer das definições expressadas (teoria objetiva e teoria subjetiva) disciplinavam igualmente o que seria o significado da Posse, que nada mais representa senão a apreensão física da Coisa, consubstanciada no "corpus". O "corpus", assim, constitui o único elemento visível e suscetível de comprovação da exteriorização da Posse. Esta postura encontra-se expressada no Artigo 485 do Código Civil, que dispõe:

Art. 485. Considera-se possuidor todo aquele, que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade."

O Direito Brasileiro reconhece a posse na qualidade de autêntico direito, conferindo ao possuidor de fato um direito real, fornecendo-lhe os meios para defesa de sua posse, inclusive para assegurar-lhe de eventual violência. Todavia, da mesma forma, reconhece de que não se deve, entretanto, julgar a posse em favor daquele a quem evidentemente não pertencer o domínio
Via de consequência, deve ser reconhecido e assegurado judicialmente - via Oposição - o direito real de POSSE do autor sobre o imóvel reclamado, cuja prerrogativa legal encontra-se embasada por reiterados Julgados, cabendo invocar como exemplo:

OPOSIÇÃO - AÇÃO POSSESSÓRIA - ARGÜIÇÃO DE DOMÍNIO E POSSE - É cabível oposição em ação possessória, podendo o oponente fundá-la no domínio ou na posse" (TA/PR - Apelação Cível nº 396/81 - Acórdão nº 14.085, da 1ª Câmara Cível - Relator Juiz Francisco Muniz - Publ. DJ/PR 08/10/81, pág. 15)

Nestas condições e face ao exposto, verificados os pressupostos fáticos e legais, requer:

A citação do Requerido, com fulcro no Artigo 57 do CPC, afim de que contestem, querendo, a presente oposição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de Revelia e de admitir-se como verdadeiros os fatos articulados na Ação;

Sejam plenamente acolhidos os justos argumentos e evidências formulados na presente ação para efeito de ser por Vossa Excelência julgada e definida a posse do imóvel em favor do oponente, declarando-se a procedência da Oposição e Legitimidade "Ad Causam" dos Autores;

Condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

Comprovar o alegado, por todos os meios de prova em nosso direito admitidos, em especial o depoimento pessoal dos Requeridos, sob pena de confesso, bem como oitiva de testemunhas conhecedoras dos fatos em Audiência de Instrução, Prova Pericial e Inspeção Judicial a ser procedida na forma do artigo 440 e seguintes do CPC.

Dá-se à presente causa o valor de R$ 25.000,00

Termos em que,
pede deferimento.

Local, data

Advogado
OAB

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