Agora você pode se inscrever por RSS

Cadastre seu e-mail

terça-feira, maio 29, 2012

O que é isso Meritíssimo – Carne Estragada!

.
Pessoas mais do que lindas e especiais deste mundo do Direito, todos nós sabemos que atualmente qualquer coisa é motivo pra ofensa, tudo que é dito ou feito tem sempre um ser que vai se ofender! E a justiça acabou virando a privada de tudo isso. Sim, privada, pois aqui mesmo vocês já viram gente que processou o patrão porque ele “peidava” na sala ou pedidos de indenização porque a porta do banco “travou” 3 vezes antes de ser aberta. Virou uma indústria do dinheiro fácil, na verdade não virou indústria porque os juízes tem agido com bom senso e negado indenizações a estes chorões de marca maior!

carne_podre
E com base nesta singela, porém perfeita introdução, eu lhes apresento o caso de cidadão paraense que comprou carne de porco estragada e pediu indenização de R$ 325.000,00. (trezentos e vinte e cinco mil reais)Achei melhor escrever pra você não entender errado. Se ele tivesse comido a carne vá lá do cara ter direito à alguma coisa né, vai que dá um desarranjo no cara e ele passa o dia no troninho…Mas o cidadão devolveu uma dentro do próprio estabelecimento ao perceber que a carne estava ruim.


E a segunda bandeja de carne o fulano chegou a comprar e pagar, mas foi só isso, o elemento não chegou nem a abrir a embalagem de carne e se sentiu ofendido por isso, mas ainda existem juízes muito fodas espalhados pelo Brasil e esse aqui deu um baile no cara na hora de sentenciar. Acompanhem:

[...] Embora as circunstâncias em que a segunda bandeja de carne suína foi adquirida sejam estranhíssimas, admito como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor na inicial. Dito isto, verifico que o autor comprou duas vezes carne suína nos supermercados da ré. Na primeira vez constatou que a carne estava estragada a caminho do caixa e na segunda a caminho de sua casa. Estes fatos indicam que a única indenização a que tem direito é a restituição dos valores pagos pela carne suína, por vício redibitório, ou a troca da mercadoria por outra de boa qualidade, e só. Se a ré pôs a venda carne suína estragada deve submeter-se as sanções administrativa da autoridade sanitária. Excluindo o prejuízo material pelo valor pago pela carne, não vejo de que forma isto possa ter causado ao autor um dano a sua moral ou a sua dignidade pessoal; de que forma possa ter sofrido internamente ao ponto de pretender escalafobética quantia de R$ 325.000,00 como reparação de tão intensa dor.Dizem os médicos que a maior dor que o ser humano pode suportar antes do desmaio é a da pancreatite. Seria então necessária uma "pancreatite moral" para justificar o pagamento de tão elevada indenização. Aliás, por R$ 325.000,00 eu comeria as duas bandejas de carne de porco, apesar de estragada, com bandeja e tudo. A pretensão do autor, por si só, já revela sua intenção de locupletar-se indevidamente do patrimônio da ré. Nós, Juízes, temos o dever de desmantelar a indústria do dano moral que hoje se tenta instalar neste Estado, pois esta atividade maléfica não só entope as varas com lides insinceras, como põe em risco as demais atividades econômicas, que geram empregos, riqueza e pagam seus impostos. Isto posto, julgo improcedente o pedido e condeno o autor no pagamento das custas do processo e honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.500,00, na forma do artigo 20 parágrafo 4º do CPC."

Meritíssimo, palmas para o senhor! E só pra constar… pela metade deste valor eu comeria a carne estragada com bandeja e tudo! 

0 comentários:

Postar um comentário

Coprights @ 2017, Blogger Templates Designed By Templateism | Templatelib